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Chega de fiu-fiu!

Ouvir “linda”, “gostosa”, “ô lá em casa” na rua é agressivo e é assédio. Essa manifestação de poder do homem sobre nosso corpo precisa acabar

Júlia Arbex Publicado em 07/03/2017, às 17h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h45

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Chega de fiu-fiu! - Shutterstock
Chega de fiu-fiu! - Shutterstock
O que é assédio sexual?

A prática é uma manifestação sexual ou sensual alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. “São abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Elas podem vir na forma de palavras, gestos, olhares ou toques não consentidos”, esclarece a advogada Ana Paula Braga, do Braga & Ruzzi Advogadas, escritório especializado em direito das mulheres e também desigualdade de gênero.

Por isso...

Cantada não é elogio. De acordo com a advogada Marina Ruzzi, a cantada de rua é o exemplo clássico de assédio sexual. “É assédio porque os homens constrangem as mulheres com insinuações ou gestos de cunho sexual sobre seu corpo”, explica ela. Não é paquera, elogio ou brincadeira nem culpa das mulheres. “É como se nossas roupas, o local, o horário e a falta de companhia masculina fossem motivos para justificar a atitude do agressor”, diz Ana.

Penalidades

Diversos países como a Argentina, Portugal, Bélgica, Peru e Reino Unido já consideram a “cantada de rua” como crime e têm penas bem severas, chegando a prisões de até sete anos. Porém, aqui no Brasil, ainda não temos uma lei que caracterize a atitude como um crime. No entanto, por mais que a cantada seja tão comum, tem como impedir esse comportamento. Existe uma contravenção penal chamada “importunação ofensiva ao pudor”, que é o assédio cometido por meio de palavras, olhares
ou gestos. Beijo à força, toque de partes íntimas ou seios da mulher sem seu consentimento podem configurar crime de
estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

Como e onde denunciar

Uma mulher que foi assediada sexualmente pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente uma delegacia da mulher. É possível também chamar a polícia militar no momento em que o assédio
ocorrer, pois os policiais têm autoridade para encaminhar o agressor à delegacia para prestar depoimento. No entanto,
como esse tipo de conduta ainda é visto, infelizmente, como paquera ou elogio, a vítima pode encontrar dificuldades para fazer a
denúncia. De toda forma, não devemos considerar o fator um impedimento para registrar a denúncia! “É muito importante
registrar a queixa”, finaliza.