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Fique longe das fake news!

A internet é maravilhosa e perigosa. Na semana passada, após o assassinato de Marielle Franco, no Rio, ficamos à mercê de notícias inventadas que podem causar muitos danos

Júlia Arbex Publicado em 06/04/2018, às 18h48 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46

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Fique longe das fake news! - Mídia Ninja
Fique longe das fake news! - Mídia Ninja

O que são fake news?

“São notícias que aparentam ser verdadeiras e confiáveis, mas que apresentam um conteúdo ou dado enganoso, fazendo com que as pessoas formem grupos que compartilham desta realidade mentirosa. As notícias falsas se diferenciam daquelas que são sabidamente uma inverdade pelo seu tom irônico ou debochado”, explica Douglas de Castro, advogado do Cerqueira Leite Advogados Associados e especialista em direito de internet.

Quem costuma criar notícias falsas?

As fake news sempre existiram, mas com o avanço das mídias sociais e dos aplicativos de comunicação, elas têm sido criadas com mais frequência e espalhadas mais rapidamente. “Normalmente são feitas por criminosos, influenciadores de opinião ou entidade que queira aplicar
golpes, espalhar vírus ou manipular a verdade, especialmente em relação ao cenário político”, diz Américo Martelli, especialista em marketing digital e fundador da Mktsites.

É crime compartilhar notícias falsas?

“Sim. Produzir ou compartilhar matérias e informações inverídicas por meio de redes sociais pode ser crime. O ato de compartilhar conteúdo falso pode ser considerado calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. A depender do conteúdo, o responsável pelo compartilhamento pode ainda incorrer em crime contra a paz, por exemplo”, esclarece Maria Cecília Gomes, advogada especializada em Propriedade Intelectual e Direito Digital do escritório Dias Teixeira Advogados.

Qual é a pena?

“O compartilhamento de matérias falsas pode, dependendo do conteúdo, representar crimes distintos. Portanto, a pena atribuída a esta conduta tende a variar de acordo com o tipo de conteúdo falso compartilhado. Existem casos de multa, de detenção e até de reclusão. Além disso, a vítima pode exigir indenização, inclusive, por danos morais”, afirma Maria. O grande problema é que a velocidade de propagação
da notícia falsa é maior que a velocidade do nosso Judiciário, o que significa que quando uma decisão judicial determina a retirada do
conteúdo do ar, um grande prejuízo já foi causado pela falsa informação. “Assim, embora seja possível se valer de mecanismos legais ágeis,
vale a pena investir cada vez mais em preventivos, como tecnologias capazes de identificar o que é ou não  notícia verídica”, diz ela.