AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Dinheiro / Direito do consumidor

Como me livrar das ligações insistentes de cobrança? Saiba se elas são permitidas

Lei veta qualquer tipo de exagero, falta de respeito, constrangimento e ameaça

Redação Publicado em 08/12/2018, às 17h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Dá para cobrar, mas sem ser invasivo - Getty Images
Dá para cobrar, mas sem ser invasivo - Getty Images

Uma leitora de AnaMaria escreveu para reclamar que está sendo cobrada pela assessoria de um banco. 

Segundo ela, a empresa chega a ligar até 12 vezes por dia, no celular, trabalho, em casa. Isso é correto?

De acordo com o advogado Thiago Vieira, membro da comissão de defesa do consumidor da OAB/SP e militante nas áreas do direito privado, quando há uma dívida em aberto é natural que a empresa entre em contato para receber o valor devido. 

No entanto, o grande problema ocorre quando o credor começa uma verdadeira tortura psicológica para receber seu crédito.

SEM CONSTRANGIMENTO
"O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 42 que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo e nem submetido a qualquer constrangimento ou ameaça", explica o advogado.

Com isso, os tribunais brasileiros têm condenado diversas empresas a indenizar o devedor moralmente por exercerem cobranças excessivas, que podem se dar por diversas formas.

As mais comuns são ligações de call center diversas vezes por dia, ligações de cobrança em horários inadequados (noturno), envio de cartas com nítida aparência de cobrança, ligações no ambiente de trabalho e repasses de informações a terceiros.

MULTA
Os tribunais também determinam que as empresas se abstenham de efetuar nova cobrança (do mesmo modo), sob pena de multa, em caso de desobediência. 

Geralmente,as indenizações giram em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil. Importante lembrarmos que as cobranças podem, sim, ser realizadas. O que a lei veta é o exagero e a falta de respeito ou vexame. 

No estado de São Paulo, vale ressaltar que existe uma lei específica que define os horários em que as ligações de cobrança podem ser feitas: de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 20 horas, e aos sábados das 8 horas às 14 horas, sendo vetadas as ligações em domingos e feriados. 

Se o consumidor receber qualquer tipo de cobrança fora desses horários e dias previstos poderá procurar o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) mais próximo da sua casa para que apliquem a multa e realizem a denúncia. 

O consumidor poderá também procurar um advogado de sua confiança para pleitear a indenização cabível, dependendo do caso concreto.