Já ouviu falar em estabilidade provisória? Esse é o benefício que assegura ao trabalhador o direito de não ser mandado embora por um determinado tempo – com exceção de quem é demitido por justa causa. Veja quem pode desfrutá-lo de acordo com as leis trabalhistas:
■ Vítima de acidente de trabalho: quem se machuca e precisa ficar afastado por mais de 15 dias tem direito a receber o auxílio-doença. Assim que receber alta, a estabilidade no trabalho vale por 12 meses.
■ Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dirigentes sindicais: em ambos os casos, a pessoa tem o emprego assegurado, desde o registro da candidatura até um ano depois que o mandato terminar.
■ Aprendizes: eles também não podem ser demitidos sem justa causa, somente nos casos previstos em contrato.
■ Mulheres grávidas: desde o dia em que a gestação foi confirmada até cinco meses após o nascimento da criança a empresa não pode demiti-las.