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Você no azul: A obrigação é do banco!

Se alguém roubou ou furtou seu cartão, você não pode ser responsabilizada pelos gastos

Marcela Kawauti Publicado em 10/03/2017, às 10h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h45

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Você no azul: A obrigação é do banco! - Marcela Kawauti
Você no azul: A obrigação é do banco! - Marcela Kawauti
"Posso ser responsabilizada pela movimentação de terceiros no caso de roubo, furto ou extravio do meu cartão?”

N.K., por e-mail

O roubo, furto ou extravio de cartões de crédito são bem comuns. Caso aconteça com você, solicite imediatamente o cancelamento ou bloqueio ao banco ou operadora de cartão. Não se esqueça de pedir o protocolo de atendimento, o horário da ligação e o nome da pessoa que atendeu você, além de pedir um documento que comprove o cancelamento (uma correspondência física ou um e-mail, por exemplo). Essas informações são a evidência de que o banco foi avisado do problema. Com relação à sua pergunta, a
resposta é não: você não pode ser responsabilizada pelas operações indevidas. Isso vale para aquelas feitas depois do cancelamento, e antes dele também. Caso o valor já tenha sido pago, há inclusive o direito à devolução. Isso acontece porque a empresa que emite o cartão é responsável pela segurança na identificação do titular e por implantar mecanismos que impeçam fraudes. Casos como esse mostram a importância de sempre conferir com cuidado a fatura do cartão e o extrato da conta. Caso haja alguma operação que você não reconheça, deve entrar em contato imediatamente com o banco ou com a operadora de cartão e solicitar o estorno da operação. Em alguns casos, há alguma burocracia envolvida, como o envio de uma carta escrita à mão especificando as operações que você não reconhece. Guarde provas de que enviou a documentação, como, por exemplo, o e-mail em que as cópias foram enviadas. Na maioria das vezes, o problema é resolvido entre o consumidor e o banco. Mas caso você tenha algum problema, acione os órgãos de defesa do consumidor. Eles irão ajudá-la a reaver o valor devido.


Emprestar o nome é a maior furada!
Se alguém roubou ou furtou seu cartão, você não pode ser responsabilizada pelos gastos, mas nunca é demais lembrar que a situação é diferente quando você empresta o seu nome. Se deixou seu cartão ou folhas de cheque com algum parente ou amigo, a
responsabilidade pelo pagamento é sua, mesmo que a pessoa tenha feito gastos além do combinado.


De olho no seu extrato
Muita gente pega o extrato no banco e olha só o saldo disponível, sem prestar atenção em mais nada. Isso é um erro! Quando você
checa com frequência o extrato, tem mais controle sobre o quanto anda gastando, a movimentação de cheques e todas as cobranças
realizadas. Assim fica mais fácil identificar fraudes, cobranças indevidas e até pagamentos de tarifas que você não contratou.


Marcela Kawauti é formada em economia pela USP e tem mestrado da FGV. Com mais de dez anos de experiência, é economista-chefe do SPC Brasil e colaboradora do portal de Educação Financeira Meu Bolso Feliz.


Envie suas perguntas para Marcela Kawauti pelo e-mail anamaria@maisleitor.com.br