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Inclusão escolar de verdade

A Lei Brasileira de Inclusão obriga as escolas privadas a acolher os estudantes com deficiência no ensino regular e a adotar as medidas de adaptação necessárias sem que nenhum custo seja repassado às famílias

Dra. Deborah Moss Publicado em 29/09/2017, às 12h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h45

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Inclusão escolar de verdade - iStock
Inclusão escolar de verdade - iStock
"Crianças com necessidades especiais devem frequentar escola comum ou escola especializada? É vantajosa essa convivência para os demais alunos? Será que não pode atrasar a turma?”

P. X., por e-mail

Já que a vida em sociedade implica em conviver e respeitar as diferenças, nada melhor do que apresentar a diversidade logo no
início da infância. No entanto, a inclusão escolar é só o primeiro passo, já que ainda há um longo caminho para que o “incluir”
signifique não apenas aceitar o aluno, mas, sim, permitir que ele faça parte e seja estimulado a desenvolver todo o seu potencial. Não adianta a criança estar na escola sem ser incluída no projeto pedagógico. Para tanto, os professores devem periodicamente trocar ideias com a família e com os profissionais que atendem a criança, a fim de proporcionar um trabalho interdisciplinar. Tudo isso vale também no caso das escolas especializadas, onde se faz necessário que se atenda às necessidades pedagógicas em uma
proposta de ensino que invista no aluno como um todo, sem focar apenas na síndrome ou na deficiência. Cabe, então, aos pais decidir entre a escola especial e a comum. Por último, vale dizer que o convívio com crianças que tenham algum tipo de necessidade especial é sempre muito rico para todos os envolvidos. Com suporte técnico e apoio de toda a equipe da escola, o professor consegue propor projetos que promovam todo um trabalho cooperativo, em que, além de todos se apropriarem do conteúdo pedagógico – cada um no seu tempo e ritmo, é claro! –, as crianças aprendem a ser mais solidárias e empáticas. Ou seja, todo mundo sai ganhando!

De acordo com o Ministério da Educação, escolas públicas e privadas não podem recusar matrículas de alunos com deficiência, já
que isso agora é considerado crime. A pena vai de dois a cinco anos de reclusão, passível de multa.


Dra. Deborah Moss: Neuropsicóloga especialista em comportamento e desenvolvimento infantil e mestre em psicologia do desenvolvimento pela Universidade de São Paulo (USP). Consultora do sono certificada pelo International Maternity and Parenting Institute, no Canadá.

Envie suas perguntas para dra. Deborah Moss pelo e-mail anamaria@maisleitor.com.br