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Últimas Notícias / Direito do consumidor

Quais são os meus direitos quando o Voo está atrasado ou foi cancelado?

Obrigação das empresas aéreas nacionais em prestar assistência pode variar

Da Redação Publicado em 20/01/2019, às 18h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46

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Não precisa aceitar a mudança - Getty Images
Não precisa aceitar a mudança - Getty Images

Qualquer atraso ou cancelamento de um voo de forma inesperada acaba trazendo transtorno aos passageiros. Segundo a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os atrasos e cancelamentos são as principais causas de reclamações por parte de quem utiliza o transporte aéreo. 

Isso geralmente acontece por: condições do tempo (neblina, temporal, vento forte), manutenção não programada, tripulação (se algum funcionário do voo não comparecer ao trabalho, é preciso mobilizar outro, o que demanda tempo), ocupação do voo (voos lotados demandam um tempo maior de embarque e voos com poucos passageiros correm o risco de a companhia tentar juntá-los com algum próximo voo programado).

Nesses casos, a obrigação das empresas aéreas nacionais em prestar assistência aos passageiros pode variar da seguinte forma: com uma hora de atraso, a empresa deve comunicar o passageiro. 

Com duas horas, é obrigação da companhia fornecer alimentação e com quatro horas, caso esteja em seu domicílio, você terá direito ao transporte até sua casa e, de lá, até o aeroporto. Mas, se estiver fora do território de domicílio, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte. 

Já nos casos de atraso superior a quatro horas ou cancelamento do voo, o passageiro tem o direito à assistência alimentar, reacomodação ou reembolso integral, incluindo a taxa de embarque.

Se o prejuízo causar um dano maior, como a perda da reserva de um hotel, procure um atendente da empresa, informe o ocorrido e solicite a assistência. 

Caso não seja resolvido, tire foto do painel do cancelamento ou atraso e do seu cartão de embarque. Faça registro de tudo o que puder como prova. Assim, com um advogado, terá mais chance de ganhar em uma ação judicial.

NÃO PRECISA ACEITAR A MUDANÇA
Você não é obrigada a aceitar qualquer proposta de reacomodação da companhia aérea que cancelou ou atrasou mais de quatro horas seu voo. E tem todo o direito de escolher o que for melhor para você. É importante sempre ser educada, mas também muito firme na hora de exigir seus direitos. Conhecê-los é fundamental para não ser passada
para trás.

DE OLHO EM OUTRAS COMPANHIAS
Caso haja o cancelamento de um voo em uma companhia aérea, (que também não disponibiliza outras opções de voos que a atendam), você tem o direito de escolher o voo mais próximo disponível de outras companhias. Então fique de olho nas concorrentes!

HECTOR BASABE, advogado pós-graduado pela escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados, além de coautor do site Homem Justiça.