Dúvida que chegou até AnaMaria: "Dois condôminos
inadimplentes usufruem de todos os benefícios na
maior cara de pau. O síndico pode restringir o uso
das áreas de lazer a eles?
É importante salientar que o artigo 1336 e seguintes
do Código Civil apresentam importantes regras
sobre condomínio, dentre elas os direitos e deveres
dos condôminos.
São direitos dos condôminos, nos termos do artigo
1335 do Código Civil: usar e livremente dispor das
suas unidades, usar das partes comuns, conforme a
sua destinação.
Contanto que isso não exclua a utilização dos demais
moradores. Isso inclui votar nas deliberações da
assembleia e delas participar, estando com o
pagamento em dia.
De outro lado, são deveres dos condôminos, nos
termos do artigo 1336, do Código Civil: contribuir
para as despesas do condomínio na proporção de
suas frações ideais.
Não realizar obras que comprometam a segurança
da edificação, não alterar a forma e a cor da
fachada, das partes e esquadrias externas.
Tem mais! Dar às suas partes a mesma destinação
que tem a edificação e não as utilizar de maneira
prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores ou aos bons costumes.
Assim, surge a indagação: o condômino
inadimplente pode sofrer restrição de utilização das
áreas comuns do condomínio?
A resposta é não! O Superior Tribunal de Justiça já
decidiu em casos similares que o parágrafo primeiro
do artigo 1336 do Código Civil já traz a punição ao
condômino inadimplente:
“O condômino que não pagar a sua contribuição
ficará sujeito aos juros moratórios convencionados
ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês
e multa de até dois por cento”.
Portanto, não há qualquer regra estabelecida pela
legislação citada anteriormente para que o
condômino inadimplente seja impedido de utilizar
as áreas comuns do condomínio.
DEVERES DO SÍNDICO
São deveres do síndico convocar a assembleia dos
condôminos, diligenciar a conservação e a guarda
das partes comuns e zelar pela prestação dos
serviços.
Elaborar o orçamento da receita e da despesa
relativa a cada ano, cobrar dos condôminos as suas
contribuições, bem como impor e cobrar as multas
devidas e realizar o seguro também.
CONDOMÍNIO vs. IMPOSTO DE RENDA
Segundo as regras da Declaração do Imposto de
Renda, as despesas com IPTU e condomínio podem
ser abatidos do valor recebido de aluguel no
momento do cálculo do IR.
TEXTO: Diego Bisi Almada
REVISÃO: Vivian Ortiz
EDIÇÃO: Caroline Duarte
SUPERVISÃO: Vitor Balciunas
CRÉDITOS: Tenor, Pixabay e Unsplash