Vamos falar da
Síndrome de Burnout?

A síndrome de Burnout passou a ser reconhecida
como um fenômeno relacionado ao trabalho pela
Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A adição dessa condição passou a valer no mês de
janeiro, com a vigência da nova Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID-11). 

A síndrome é definida pela OMS como “resultante de
um estresse crônico associado ao local de trabalho
que não foi adequadamente administrado”.

Conforme a caracterização da entidade, existem
três dimensões que compõem a condição.

A primeira delas é a sensação de exaustão ou falta
de energia. 

A segunda são sentimentos de negativismo,
cinismo ou distância em relação ao trabalho. 

A terceira é a sensação de ineficácia e falta de
realização.

A OMS esclarece que a síndrome de Burnout se
refere especificamente a um fenômeno
diretamente vinculado às relações de trabalho. 

Ou seja: não pode ser aplicada em outras áreas ou
contextos de vida dos indivíduos.

Segundo o advogado trabalhista Vinícius Cascone, o
Ministério da Saúde reconhece no Brasil desde 1999
a síndrome como condição relacionada ao trabalho.

Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve
procurar um médico para uma análise profissional.
Ele irá avaliar se o funcionário deve ou não ser
afastado de suas funções. 

E, fique atento: a empresa deve custear o
pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.

Depois deste período, o empregado será submetido
a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para que o órgão analise a situação.

Confirmado o diagnóstico, o INSS arca com o custeio
do afastamento durante mais tempo. É preciso
também abrir uma comunicação de acidente de
trabalho.

O INSS informou que, o início da vigência da nova
lista de doenças, demandará uma atualização de
normativos internos e ocorrerá “aos poucos”.

TEXTO: Jonas Valente – Repórter Agência Brasil -
Brasília 
REVISÃO: Juliana Ribeiro/ Vivian Ortiz
EDIÇÃO: Caroline Duarte 
CRÉDITOS: Tenor e Unsplash