Outro costume que alguns comércios realizam na prática é a exigência de valor mínimo para compra efetuada no cartão - Banco de Imagem/Getty Images
Finanças

É certo isso de cada forma de pagamento ter um preço diferente?

Saiba se é correto cobrar preços diferentes para cada forma de pagamento

Da Redação Publicado em 23/06/2019, às 09h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h47

“Ao comprar determinado produto em uma loja, fui informada de que, como o pagamento seria com cartão de crédito, seria acrescido um percentual ao valor total. Isso é legal?” R. M., por e-mail

Por meio da publicação da Lei 13.455/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, tornou-se possível que os comércios estipulem cobrança diferenciada dependendo da forma de pagamento escolhida pelo consumidor na compra de um produto ou serviço. 

Com isso, apesar de os comércios já realizarem anteriormente tais práticas, com a nova lei em vigor, essas diferenciações passam a ser permitidas. Portanto, dependendo da forma de pagamento, seja via cartão de crédito, cartão de débito, boleto, cheque ou dinheiro, os comércios podem oferecer um preço diferenciado para o mesmo produto ou serviço oferecido. 

Anteriormente à vigência da lei, a prática de venda com valores diferentes era considerada abusiva, fazendo com que muitas lojas optassem por receber apenas pagamento à vista. Além disso, muitos comerciantes que aceitavam variadas formas de pagamento tinham a prática de dar desconto em compras efetuadas à vista e em dinheiro, porém tais práticas não eram regulamentadas por lei. 

Outro costume que alguns comércios realizam na prática é a exigência de valor mínimo para compra efetuada no cartão – tema que não foi abordado pela nova legislação. Logo, essa prática é proibida. Fique de olho. 

Vale lembrar que, apesar de ser permitida a cobrança de valores diferentes para diferenciados tipos de pagamentos, a referida lei obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Mais um detalhe para ficar atenta: caso ele não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

HECTOR BASABE é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 68.320, pós-graduado pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná. Sócio-fundador da Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.

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