Entenda como funcionará o benefício para os trabalhadores afetados pela MP nº 936 - Ana Caroline Mota
Abono natalino

Teve redução de jornada e salário ou contrato suspenso? Entenda como fica o 13º 

Veja como a MP nº 936 pode influenciar no cálculo do benefício

Ana Caroline Mota, com supervisão de Vivian Ortiz Publicado em 10/11/2020, às 08h00 - Atualizado em 20/11/2020, às 10h43

ATUALIZAÇÃO: No dia 18 de novembro de 2020, o governo divulgou uma nota técnica definindo que o 13º deve ser pago integralmente para aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho. Desta forma, o benefício deverá ser calculado com base na remuneração integral de dezembro, mesmo que o funcionário esteja recebendo um sálario menor em função da jornada reduzida. 

A situação não é a mesma para quem teve o contrato suspenso. Neste caso, o cálculo é feito sobre o salário de dezembro. Além disso, o período não trabalhado não entrará na conta do abono natalino. O mês só será considerado para pagamento do benefício se o empregado tiver trabalhado por mais de 15 dias. 

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A pandemia do novo coronavírus não pegou apenas o setor de saúde de surpresa em 2020, mas também a economia. Para amenizar os impactos e as demissões em massa, o presidente Jair Bolsonaro adotou a MP (Medida Provisória) nº 936 em abril passado, permitindo que empresas reduzam os salários e jornadas dos funcionários, ou suspendam seus contratos temporariamente.  

Em troca, a ideia é garantir estabilidade ao funcionário pelo mesmo período de redução ou suspensão com o “Bem”- benefício emergencial que pode chegar ao valor total de até R$ 1.813,03 – como verba de auxílio a ser paga pelo governo. Fato é que meses se passaram e as pessoas foram tentando se adaptar. No entanto, a pergunta que resta é: como fica o 13º salário?

AnaMaria Digital conversou com a advogada Fabiana Vedovelli, especializada em direito trabalhista e civil - com escritório na cidade de Praia Grande (SP), que explicou como devem ser feitos os novos cálculos para quem foi afetado pela medida provisória.

VEJA QUAL É O SEU CASO
Normalmente, o benefício segue a legislação trabalhista e o valor para esse pagamento é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, utilizando-se como base o salário relativo ao mês de dezembro. Com a MP, o 13º acaba sofrendo alterações e os trabalhadores afetados deverão receber um valor menor do que o usual no chamado abono natalino.

Para quem teve redução de jornada e de salário, é preciso calcular o benefício proporcionalmente. “Deve-se levar em conta que, para o 13º salário ser computado, é preciso que a pessoa tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês. Por isso, calcula-se o quanto trabalhou no mês de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 70% para a apuração do valor”, esclarece a advogada.

Vamos usar o exemplo um trabalhador cuja jornada de 40 horas semanais, além do salário, foram reduzidos em 25%. Assim, em vez de ter trabalhado oito horas por dia, o funcionário trabalhou apenas seis. Com isso, apenas após 20 dias nessa jornada é que ele completará os 15 dias de 8 horas trabalhadas. Ou seja:  funcionários com redução de 25% conseguirão alcançar os 12 meses de trabalho completos (12/12). 

O mesmo não se aplica para aqueles que tiveram jornada e salários reduzidos em 50% ou 70%. “Como a conta não fechou nesse período, eles acabarão com o valor do 13º salário prejudicado. Por exemplo, quem teve 8 meses com o corte de 50% ou mais teria direito a apenas 4/12 do valor”, explica a advogada.

Com a questão da quantidade de meses trabalhados resolvida, entra a questão da base salarial de dezembro. Mesmo que o funcionário tenha trabalhado quatro meses com o salário integral e oito no regime reduzido, o benefício leva em conta somente o quanto está sendo pago em dezembro.

"O princípio que leva em conta a hipossuficiência do trabalhador diz que ele não pode ser prejudicado em situações como tais. Logo, se o salário de dezembro for menor do que aquele praticado ao longo do contrato (em situações normais), deve ser calculado sobre a maior remuneração recebida", ressalta.

SUSPENSÃO
Já o trabalhador que teve o contrato suspenso, será afetado da mesma forma que aquele que teve jornada e salário reduzido em 50% ou 70%. “O direito ao abono não deixa de existir porque o contrato está ou foi suspenso, mas o cálculo será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou”, explica.

Os demais benefícios, tais como férias, FGTS e INSS também serão afetados nos casos de suspensão/redução do contrato, já que levam em conta a remuneração mensal do funcionário para cálculo.

Ao ser questionada sobre alguma brecha nas leis trabalhistas que leve ao entendimento de que o 13º deva ser pago integralmente mesmo com a suspensão do contrato, Fabiana diz que o assunto pode gerar controvérsias no futuro. 

“A lei diz que o trabalhador receberá o salário a que teria direito na garantia de emprego, portanto, o valor integral. Mas há quem interprete que a indenização pode ser calculada sobre o valor reduzido”, afirma.

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