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Bati o carro! E agora?

Primeiro, acalme-se! Depois... Bom, tudo o que você precisa saber para evitar confusão e gastos extras em caso de acidente está a seguir

Izabel Duva Rapoport Publicado em 05/06/2017, às 16h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h45

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Bati o carro! E agora? - Shutterstock
Bati o carro! E agora? - Shutterstock
Nem sempre conseguimos escapar de um acidente de carro. Mas e da confusão que ele pode nos causar? Nessas horas, independentemente do culpado, evitar discussões e manter a cabeça fria é solução para resolver a situação logo. Para Rogério Esteves, diretor de sinistro de automóvel do Grupo Segurador Banco do Brasil e Mapfre, além de preservar a calma, o motorista deve rapidamente analisar se o acidente ocasionou vítima. E, em seguida, colocar em prática as ações recomendadas por ele nesta matéria.

O QUE FAZER QUANDO...

... HÁ vítimas
O intervalo entre o acidente e a chegada do socorro deve ser o menor possível. Por isso, seja ágil e acione imediatamente um dos serviços de emergência: SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193) ou Polícia Militar (190), detalhando o estado de saúde dos feridos. “Não realize nenhum movimento com a pessoa”, alerta Esteves. Isso agravaria possíveis lesões. Também não mexa nos carros e não deixe de posicionar o triângulo luminoso a alguns metros do ocorrido, sinalizando os demais motoristas sobre o acidente.

... NÃO HÁ vítimas
Sem feridos, os carros devem ser rapidamente retirados do meio da rua para não atrapalhar o fluxo natural do tráfego. O motorista
que não remover seu veículo pode, inclusive, ser multado. E nessa hora, não adianta telefonar para o serviço de emergência, que só vai ao local do acidente quando há vítimas. A única exceção se dá quando, por algum motivo, os motoristas não consigam manobrar os automóveis até um local seguro que não prejudique o movimento de outros carros e dos pedestres.

COM OU SEM VÍTIMAS
Colete informações
“Uma dica importante: tirar fotos dos veículos e recolher o máximo de informações possíveis sobre os carros (placa e modelo) e condutores (nome, telefone e RG)”, afirma Esteves. Esses e outros dados, como a hora e o local do acidente, além de contatos de
testemunhas, por exemplo, poderão ajudar em caso de eventual processo judicial no futuro. “No entanto, só recomendamos a realização de fotos desde que o registro não comprometa a integridade física do motorista e dos demais passageiros envolvidos”, diz o diretor do Grupo Segurador BB e Mapfre.

Chame o seguro
O responsável deve arcar com as despesas – seja pela seguradora ou do próprio bolso. “E vale acionar o guincho para evitar que avarias imperceptíveis na hora virem problemas maiores, como um dano não visível na suspensão que resulte na perda da direção”, diz Rogério.

Encontre o responsável
Na falta de acerto entre os envolvidos, o motorista que se sentir prejudicado deve recorrer ao Judiciário e pedir o ressarcimento
dos danos à outra parte. Nesse caso, provas como boletim de ocorrência, dados de testemunhas, fotos do local e dos veículos
também são importantes. Além disso, vale documentar todos os gastos decorrentes do evento, como orçamentos e notas fiscais de
tratamentos de saúde ou conserto do carro. Vale ressaltar que a seguradora sempre avalia os acidentes seguindo normas de trânsito e critérios técnicos. “É importante não realizar acordos extrajudiciais sem a prévia anuência dela”, diz.

Faça um boletim de ocorrência
Sem feridos e sem divergências entre os motoristas, não há necessidade de realizar o boletim de ocorrência. Nesses casos, as seguradoras não exigem o documento, mas recomendam. “Não é obrigatório, mas o BO representa a versão oficial do acidente, sendo importante para proteger o motorista e evitar eventuais problemas no futuro”, aconselha o especialista.

Conserte o carro
Para quem tem seguro, é muito simples. “O motorista poderá levar o automóvel em uma das oficinas parceiras para a avaliação do perito e conserto do automóvel”, diz Esteves. Em alguns casos, a primeira etapa até pode, inclusive, ser realizada pela internet. “No
Grupo Segurador BB e Mapfre, por exemplo, basta mandar as fotos e as informações pelo site para o perito fazer a avaliação on-line e, em seguida, enviar a lista de oficinas parceiras ao segurado”, explica. Esse tipo de colaboração costuma agilizar bastante o processo, porém, não é obrigatória. Caso o consumidor prefira uma oficina que não esteja na lista, a seguradora não pode impedir.