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BBB / TV

‘BBB22’: Vyni relata agressão que sofreu por homofobia

Equipe de Vyni se pronunciou após o brother relatar a agressão

Da Redação Publicado em 11/02/2022, às 18h45

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Reprodução/Globoplay
Reprodução/Globoplay

Em uma conversa com Eliezer, na madrugada desta sexta-feira (11), Vyni se abriu com o seu maior parceiro dentro da casa para falar sobre a violência que sofreu por homofobia. A equipe do brother também se pronunciou sobre o caso nas redes sociais.

“Me bateram. Tô contando isso daqui, mas nem o povo lá de casa sabe. Tô falando isso em rede nacional”, revelou ao amigo. 

“Aconteceu comigo, mas aconteceu pior com muita gente. Muito pior. Imagina quem não tem uma família para acudir, ou quem é colocado pra fora de casa. Isso só em relação à orientação. Imagine cor, classe econômica…”, disse Vyni refletindo sobre a realidade da população LGBTQIA+ no Brasil.

Nem a equipe do bacharel em direito estava ciente do acontecimento, mas demonstrou apoio ao brother em publicação nas redes sociais: “Nós da equipe, formada em sua grande parte por amigos e familiares, fomos pegos de surpresa e ficamos bastante emocionados com esse relato”.

“Diante disso, resolvemos vir a público expor a conversa, para que todos entendam: esse tipo de atitude é inadmissível! Seres humanos devem, em sua totalidade, serem respeitados, sendo exatamente quem são. Vyni tem muito orgulho de representar essa comunidade e luta por uma realidade melhor, pois sabe o valor de usar sua voz por um bem maior”, pronunciou a equipe, que revelou dados de homofobia no Brasil e relembrou que homofobia é crime.

Confira o pronunciamento:

HOMOFOBIA É CRIME

Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".