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A hora do parto chegou! E agora?

O que a futura mamãe quer é conhecer seu bebezinho, mas há outras coisas com que se preocupar. Conheça seus direitos na hora de dar à luz

Jéssica Rodrigues Publicado em 10/08/2015, às 17h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h44

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mulher-grávida - Shutterstock
mulher-grávida - Shutterstock
É normal que as grávidas corram pra deixar tudo pronto antes de o bebê nascer. São várias tarefas durante os nove meses de gestação: pensar nas coisinhas da criança, ir todo mês ao médico, fazer exames... E, com tanta coisa acontecendo, é comum que acabem deixando de se informar sobre seus direitos. Aí surgem as dúvidas: pode optar entre cesárea e parto normal? O marido pode ficar com a gestante? Confira as respostas para as questões frequentes de quem está prestes a dar à luz!

1 Posso escolher entre parto normal e cesárea?

Para Etelvino Trindade, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a mulher tem o direito de escolher como será seu parto. Porém, cabe ao médico deixar claro que, a princípio, o normal é o mais seguro.
“Por ser uma cirurgia, a cesárea deve ser feita só quando a vida da mãe ou da criança estiver em perigo. Há risco de hemorragia, por exemplo”, diz. Inclusive, acaba de entrar em vigor a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para diminuir as cesáreas desnecessárias e aumentar o número de partos normais nos planos de saúde. A partir de agora, se a gestante quiser fazer uma cesárea mesmo sem indicação médica, deverá assinar um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos envolvidos.


2 E se o médico insistir que preciso de uma cesárea, como devo proceder?

O obstetra tem a obrigação de explicar por que ele acha que a cesárea deve ser feita. “Vários motivos são pertinentes, e todos 
eles devem ser esclarecidos para a gestante. Quando ela é diabética, o bebê normalmente é grande e o risco de o canal vaginal não suportar é alto. Se a criança estiver sentada ou em posição inadequada, o parto normal também torna-se bastante perigoso”, afirma Trindade. Com esse respaldo, a futura mamãe pode fazer sua escolha de forma consciente e, caso não concorde com o médico, pode procurar outro especialista para acompanhar o trabalho de parto. Com a nova resolução da ANS, a gestante tem o direito de saber a porcentagem de partos normais e cesarianas de seu plano de saúde, de seu hospital e de seu médico.  Além disso, o obstetra é obrigado a preencher o partograma, documento que detalha o andamento do trabalho de parto. Ali, ele precisa justificar a necessidade de uma possível cesárea. Sendo assim, os convênios só terão obrigação de pagar pela cirurgia se ela tiver sido realmente necessária. De acordo com o Ministério da Saúde, essas medidas dão à mulher informações importantes para que ela faça sua escolha da forma mais consciente possível, levando em conta, em primeiro lugar, a segurança e 
o bem-estar dela e do bebê.


3 Posso agendar o dia da minha cesárea?

De acordo com Trindade, a mãe pode optar pelo agendamento somente após a 39ª semana de gravidez.


4 Quantas pessoas podem acompanhar o meu parto?

Segundo o Ministério da Saúde, a gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto. Pode ser o pai ou qualquer outra pessoa. Essa é uma garantia prevista por lei. Nenhuma maternidade pode cobrar por isso.


5 Tenho o direito de fazer a laqueadura durante a cesárea?

É proibido que a laqueadura – cirurgia que obstrui as trompas definitivamente, deixando a mulher   estéril – seja feita durante o parto, exceto nos casos de comprovada necessidade, como quando a mulher já teve muitas cesarianas anteriores. É que, neste caso, o risco de complicações cirúrgicas, como sangramento interno e infecções, é grande. De qualquer forma, o procedimento só é permitido em mulheres de mais de 25 anos, com dois ou mais filhos, ou quando a gestação pode trazer riscos à saúde. Elas devem demonstrar interesse 60 dias antes, para que recebam orientações de outros métodos contraceptivos, e, se casadas, precisam da aprovação do marido. 


6 O médico pode cortar minha vagina sem me consultar antes?

Não. De acordo com o presidente da Febrasgo, se a episiotomia (corte feito na vagina para facilitar a saída do bebê) for realmente necessária, é preciso que a mãe seja consultada antes. O correto é que o médico explique a razão pela qual o procedimento deve mesmo ser feito, quais são os riscos e, principalmente, se a mãe concorda com a intervenção.



7 Posso pedir pra tomar anestesia durante o parto normal?

Se a gestante não estiver suportando as dores, claro que pode pedir anestesia. Segundo Trindade, no caso do parto normal, é aplicada uma dose baixa de anestésico para que o desconforto passe, sem que a mulher perca a força nas pernas, essencial para que ela consiga fazer os movimentos para o bebê nascer.