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Comportamento / DIREITO

Casamento: é possível alterar o regime de bens depois de casados?

Especialista em Direito responde às dúvidas das leitoras da AnaMaria

Da Redação Publicado em 19/12/2021, às 14h30

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Saiba mais sobre administração dos bens antes e depois do casamento. - Pixabay/StockSnap
Saiba mais sobre administração dos bens antes e depois do casamento. - Pixabay/StockSnap

Sou casada há 10 anos e gostaria de saber se posso alterar o regime de bens que escolhi para o meu casamento para qualquer outro, ou há alguma restrição?” D. P., por e-mail.

Inicialmente, é importante salientar que os cônjuges, por ocasião da celebração do casamento, deverão optar por um dos regimes de bens, que são: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens. Vale enfatizar ainda que também é de grande relevância mencionar que, no silencio dos cônjuges, o regime de bens que se aplica no Brasil é o de comunhão parcial de bens. Todavia, indaga-se: é possível a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento?

O artigo 1639, do Código Civil, permite a alteração do regime de bens. Nos termos do referido artigo, é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido efetuado por ambos os cônjuges e preservados os direitos de terceiros. Vale ressaltar que,  uma vez autorizada judicialmente a alteração do regime de bens, tal decisão produzirá somente efeitos futuros, não alcançando o patrimônio anterior.

Dessa maneira, em resposta à sua dúvida, conclui-se que há possibilidade de alteração do regime de bens por meio de pedido de ambos os cônjuges e mediante autorização judicial. Nota-se que o regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, isto é, com o produto do trabalho, são partilháveis entre os cônjuges. Já no regime de comunhão universal de bens, há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas. Por fim, no regime de separação total, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um, incomunicáveis. Boa sorte, leitora!

UNIÃO ESTÁVEL

Uma dúvida recorrentemente suscitada faz referência ao chamado regime de bens aplicáveis na união estável. Vale esclarecer também que, de acordo com o artigo 1725, do Código Civil, na união estável, salvo contrato celebrado entre os companheiros, aplica-se sempre o regime de comunhão parcial de bens.

ADMINISTRAÇÃO DOS BENS

O regime de bens é um conjunto de regras relacionadas à proteção do patrimônio dos nubentes (que ou quem está prestes a contrair matrimônio) e tais regras definem como os bens irão ser administrados durante o casamento.

DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA, em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada. Envie suas perguntas para Diego Bisi Almada pelo e-mail anamaria@maisleitor.com.br