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Coronavírus / Justiça

Mulher é condenada a pagar R$ 50 mil ao furar fila da vacina: “Causou mal coletivo”

Jussara Sonner decidiu furar a fila da vacina para tomar a terceira dose

Da Redação Publicado em 18/01/2022, às 14h53

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Justiça de São Paulo encaminhará a indenização a um fundo social - Instagram
Justiça de São Paulo encaminhará a indenização a um fundo social - Instagram

A veterinária Jussara Sonner foi condenada pela Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (18), a pagar R$ 50 mil de indenização após furar a fila da vacina em Guarulhos, na Grande SP. Segundo o G1, a mulher burlou o sistema para tomar a terceira dose do imunizante contra a covid-19 antes da hora.

O mais curioso é que Jussara compartilhou todos os detalhes do golpe através das redes sociais - incluindo os comprovantes de vacinação e o ‘segredo’ para conseguir furar a fila das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Primeiro, a veterinária mostrou que tomou duas doses da Coronavac em fevereiro e março de 2021 na UBS Vila Fátima, em Guarulhos. Foi então que, por vontade própria, ela foi à UBS Uirapuru, no dia 30 de junho, para receber a dose única da Janssen.

O grande problema é que a terceira dose/dose de reforço do imunizante passou a ser recomendada pelo Ministério da Saúde apenas em setembro de 2021, meses depois da ação de Sonner. Para conseguir burlar o sistema, a mulher revelou que procurou uma UBS que estivesse sem sistema de computadores. Dessa forma, não seria possível verificar se seu nome já constava no sistema de vacinação.

Na ação, Jussara argumentou que acreditava não estar protegida com apenas duas doses do imunizante e que a publicação sobre o golpe tinha sido "restrita somente para pessoas do seu convívio social".

DECISÃO

Os argumentos de Jussara Sonner não convenceram o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que proclamou a sentença. Para ele, a veterinária “causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia”.

Além disso, Maltez se referiu à condenação da golpista como um exemplo. "A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia", afirmou na sentença.

Vale destacar que a indenização de R$ 50 mil deverá ser repassada do Poder Público, responsável pela vacinação da covid-19, para um fundo do Conselho Estadual de São Paulo, que ainda não foi especificado.