AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Descomplica / Pensão alimentícia

Pensão alimentícia aos 18 anos? Veja o que a lei determina em casos de maioridade

Pensão alimentícia pode ser pivô de discussões; descubra o que está dentro da lei

DIEGO BISI ALMADA, advogado e escritor Publicado em 05/11/2021, às 15h00

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Pensão alimentícia na maioridade deve continuar sendo fornecida, salvo algumas situações - Pixabay/Banco de imagens
Pensão alimentícia na maioridade deve continuar sendo fornecida, salvo algumas situações - Pixabay/Banco de imagens

“Meu filho irá completar 18 anos e não trabalha. O pai dele disse que a partir dessa data não irá mais pagar pensão alimentícia. Ele pode fazer isso?”, leitora de AnaMaria, via email.

Inicialmente, é importante salientar que pensão alimentícia é um direito estabelecido no artigo 1694, do Código Civil. De acordo com o Código Civil, podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Desta maneira, é possível perceber que a maioridade não afasta a obrigação de pagar alimentos.

Não se trata de um marco automático, haja vista que, mesmo que seja alcançada a maioridade, pode estar presente situação que justifique a manutenção da contribuição. A título de exemplo, podemos citar a obrigatoriedade do pagamento da pensão ao filho até completar 24 anos, caso não possua condições financeiras para arcar com os estudos, conforme mencionado anteriormente.

Logo, não havendo um marco automático para que o alimentante esteja desobrigado, é importante salientar que, para que fique desincumbido do pagamento da pensão, é necessário que haja decisão reconhecendo tal modificação. Essa decisão, em suma, deverá ser proferida em ação de exoneração de alimentos, na qual deverá ser demonstrado que não há mais necessidade do pagamento de pensão alimentícia. Veja, então, em qual situação seu filho se encaixa. Boa sorte.

Espécies de alimentos
Os alimentos se dividem em: legais, voluntários e indenizatórios. Os legais são decorrentes da relação de parentesco e regidos pelo princípio da solidariedade familiar. Os voluntários são instituídos por ato espontâneo, que pode ser feito por meio de doações periódicas. Os indenizatórios decorrem do ressarcimento em razão do cometimento de algum ato ilícito.

Reajuste de pensão alimentícia
Ela pode ser alterada sempre que comprovar modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento. O interessado poderá pleitear a exoneração, redução ou aumento do encargo no Poder Judiciário.