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Dinheiro / Folia

Carnaval não é feriado: veja seus direitos e saiba como negociar com o chefe

Folga no Carnaval? Entenda como negociar com o chefe e quais seus direitos

Marcela Del Nero Publicado em 20/02/2020, às 08h00

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Os profissionais aconselham procurar seu superior e manifestar interesse na folga - Banco de Imagem/Getty Images
Os profissionais aconselham procurar seu superior e manifestar interesse na folga - Banco de Imagem/Getty Images

A festa mais esperada pela maioria dos brasileiros está chegando: o Carnaval

Glitter para todo lado, bloquinhos, desfiles de escolas de samba e muita alegria envolvida. Mas calma aí: será que todo mundo está liberado para folia? Poucos sabem, mas o Carnaval não é feriado nacional. 

“O que acontece é que ficou estipulado não trabalhar nesses dias principalmente porque os bancos não abrem. Mas, na verdade, são dias normais de trabalho, ou melhor, dias úteis”, explica a advogada Lisiane Mehl Rocha, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR. 

Mas será que dá para curtir as comemorações mesmo assim? Se a empresa não liberar, como posso negociar com meu chefe? 

AnaMaria Digital conversou com especialistas e tirou as principais dúvidas sobre o assunto.

EXCEÇÃO
Apesar de não valer para todo território brasileiro, o estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei (L. 5243/2008) que definiu a terça-feira de Carnaval como feriado. 

Marco Aurélio Guimarães, advogado e professor da Escola de Direito da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) explica que, neste caso, se o empregador exigir que o funcionário trabalhe normalmente, deverá efetuar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou pode ganhar um dia de descanso no lugar. 

FOLGA
Quer curtir a folia sem se preocupar? Os profissionais aconselham procurar seu superior e manifestar interesse na folga.

Tanto Marco Aurélio quanto Lisiane afirmam que o ideal é colocar-se à disposição para curtir o Carnaval, mas compensar essas horas perdidas em outro momento. Ambos ressaltam a importância de tudo ser acordado com o gestor para que não haja dúvidas.

FALTAR SEM AVISAR?
Não pode e tem consequências! O advogado explica que o funcionário pode ter desconto no salário, e até perder um descanso semanal remunerado. Além disso, o empregado ficará sujeito a uma advertência disciplinar.

“A falta sem qualquer aviso ainda dá o direito do patrão reincidir o contrato de trabalho daquele funcionário”, reforça a especialista.

Ou seja, para não ter problemas, nem surpresas ao retornar da folia, é essencial bater um papo com seu chefe antes para saber o posicionamento da empresa, abordar sobre a possibilidade de pedir folga e aí sim: decidir com que fantasia você pular o Carnaval!