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Dinheiro / Sabia?

Comprando presentes de Natal? Fique atento aos seus direitos de consumidor

Saiba os seus direitos do consumidor na hora de comprar presentes de Natal

Da Redação Publicado em 22/12/2021, às 09h00

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Troca de presentes feito por lojas é cortesia, não obrigação. - Freestocks/Unsplash
Troca de presentes feito por lojas é cortesia, não obrigação. - Freestocks/Unsplash

Com a chegada do fim de ano e as datas comemorativas de Natal e Ano Novo, nossa vida no mês de dezembro se vê em meio à diversas confraternizações entre amigos e familiares. E na hora de presentear as pessoas queridas, nem sempre o produto será o mais adequado. Exatamente por isso, é importante todos ficarem atentos aos direitos do consumidor.

A advogada Lívia Sampaio explica que, antes de mais nada, aquela troca de 30 dias que as lojas oferecem ao comprar presentes é apenas uma cortesia.

“Quando os vendedores avisam que podemos trocar a peça em até 30 dias desde que esteja com a etiqueta, é uma forma de cortesia do estabelecimento, pois o Código de Defesa do Consumidor, prevê a troca obrigatória de um objeto apenas em caso de defeitos”, explica.

Mas, para evitar transtornos, AnaMaria Digital destaca os principais direitos garantidos aos consumidores.

1. Direito de Arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Ou seja, é possível desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar a desistência.

2. Prazo de Garantia

A garantia legal obrigatória para produtos e serviços, em caso de bens duráveis, o prazo de reclamação é de 90 dias. Já aos não duráveis, são 30 dias de garantia. O Código de Defesa do Consumidor atesta à empresa realizar o reparo em 30 dias, caso não aconteça, o consumidor pode ter a troca do produto ou o valor ressarcido.

3. 2ª via de Nota Fiscal

A nota fiscal é um documento fundamental para o consumidor ter as informações do produto, e claro, servir de comprovação da aquisição do mesmo. Caso o consumidor perca sua nota fiscal, ele tem o direito de pedir a segunda via do documento para a instituição que realizou a compra. Esta nova via deve apresentar as mesmas informações da nota fiscal perdida.

“Na compra de presentes para as comemorações natalinas, ou mesmo em qualquer época do ano, é essencial conhecer seus direitos do consumidor, para não se prejudicar nas relações de consumo. Saber quais as principais garantias que lhe são oferecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, isso irá te auxiliar em diversas situações, como na compra de produtos com defeito, na troca e devolução e no descumprimento de ofertas”, finaliza Lívia.