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Dinheiro / Direito do consumidor

Entenda a lei que prevê manter o plano de saúde após demissão

Especialista explica como ter este direito garantido

Da Redação Publicado em 20/10/2020, às 08h20

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Saiba quais as regulamentações para ter o direito - Free-Photos/Pixabay
Saiba quais as regulamentações para ter o direito - Free-Photos/Pixabay

“Acabo de ser desligada da empresa onde trabalhava e fiquei preocupada. Gostaria de saber se posso continuar com o convênio médico após ter sido demitida. Me orienta?” C. S., por e-mail.

Sim, pode. O trabalhador beneficiado por plano de saúde oferecido pelo empregador sempre tem medo de ser demitido e perder a cobertura. Porém, a Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, prevê a possibilidade de se manter no plano, pelo menos por mais algum tempo. 

Segundo o artigo 30, o trabalhador demitido poderá manter o plano de saúde desde que tenha contribuído, ao longo da relação de trabalho, com parte do seu salário para o pagamento do plano; e a demissão tenha sido sem justa causa. 

Trabalhador demitido por justa causa e aquele que apenas pagava os custos de coparticipação (ou seja, não chegava a ter as mensalidades do plano descontadas integralmente do salário) não terão direito. 

O ex empregado que manifestar desejo de continuar com o convênio no ato da demissão terá assegurado o direito de permanecer por um período equivalente a um terço do tempo em que esteve utilizando o plano, garantidos um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses de permanência. 

Exemplo: um trabalhador que usufruiu do plano de saúde fornecido pela empresa onde trabalhou por quatro anos, poderá permanecer no mesmo plano por mais 16 meses. O benefício se estende a todo o grupo familiar de dependentes existentes quando da demissão. 

Caso o titular venha a falecer, os dependentes ainda terão assegurada a permanência no plano pelo tempo total a que o ex-empregado tinha direito. Mas, caso o titular consiga novo emprego, a manutenção do convênio é encerrada. Vale lembrar que o trabalhador deverá continuar pagando as mensalidades do plano pontualmente.

GABRIELA DE CARVALHO SIMÕES é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ) e atua com Direito Médico no Rio de Janeiro.