Ela tem por finalidade reorganizar as atividades da empresa e superar a crise
“Tenho uma loja de roupas e, por conta das medidas de isolamento e outras questões, estou enfrentando grandes dificuldades financeiras. Posso pedir recuperação judicial?” P. M., por e-mail.
A recuperação judicial é uma medida instituída pela Lei nº 11.101/05 com a finalidade de reorganizar as atividades da empresa e superar a crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.
Ou seja, promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Mas, para pleiteála, é preciso o atendimento de alguns requisitos pelo empresário.
Poderá requerer recuperação judicial o devedor-empresário que exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
Cumpridos os requisitos acima, ele poderá ajuizar o pedido. Durante o processo, deverá apresentar um Plano de Recuperação contendo as medidas para a reestruturação da empresa.
Tal Plano será submetido à aprovação dos credores, bem como à homologação judicial. Uma vez homologado, o mesmo será executado pelo empresário e fiscalizado pelo Poder Judiciário até seu devido cumprimento ou, em caso de descumprimento do mesmo, a declaração da falência.
DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação (@diegobisialmada)