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Dinheiro / Finanças

Especialista explica como é feita a partilha de bens

Saiba como é feita a partilha de bens

Da Redação Publicado em 23/11/2019, às 15h00

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Antes de serem partilhados, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulares deles - Banco de Imagem/Getty Images
Antes de serem partilhados, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulares deles - Banco de Imagem/Getty Images

“Meus pais faleceram e meu irmão está morando no imóvel que era deles. Posso entrar na Justiça para que me pague a parte que é minha por direito?” R. M., por e-mail.

Assunto delicado e, muitas vezes, tabu nos encontros de família, se você acumulou bens ao longo da vida, tenha certeza de que, após o evento do seu falecimento, tal patrimônio deverá ser inventariado e partilhado por seus legítimos herdeiros. 

Entretanto, além da dor do luto, o falecimento pode gerar ainda muitos conflitos de interesse entre os herdeiros do “de cujus”, (característica expressão que representa o falecido cujos bens estão sendo inventariados). 

Não discutiremos os meios jurídicos e legais pelos quais você poderá planejar ou dirimir os efeitos da sucessão, nem identificaremos quais os herdeiros legais ou seus direitos. Tais questões são complexas e dependerão de análise específica caso a caso. 

Para hoje, é possível afirmar, no entanto, que a morte transmite automaticamente a posse dos bens aos herdeiros do falecido, e que essas regras estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro. Antes de serem partilhados, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulares desse patrimônio. 

Por isso, um herdeiro que esteja fazendo uso exclusivo de um bem, no caso residindo na casa que era dos pais, deverá pagar aos demais irmãos a porcentagem correspondente a título de aluguel. 

Esse entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da demonstração de resistência de um irmão em dividir o usufruto do imóvel com os outros irmãos. 

Antes de entrar na Justiça, no entanto, o melhor a fazer é notificar seu irmão sobre seu interesse em receber a parte devida. Muitas vezes, um acordo pacífico se torna viável. Boa sorte.

RAFAEL ZENI é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.