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Dinheiro / Justiça

Fraude no cartão de crédito requer devolução do dinheiro; entenda seus direitos

Saiba como requerer devolução do dinheiro em caso de fraude no cartão de crédito

Da Redação Publicado em 19/04/2020, às 08h00

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Caso a fatura ainda esteja aberta, solicite ao gerente a suspensão da cobrança do valor - Banco de Imagem/Pixabay
Caso a fatura ainda esteja aberta, solicite ao gerente a suspensão da cobrança do valor - Banco de Imagem/Pixabay

“Analisando a fatura do cartão, percebi compras que eu não havia feito. Mas, como está em débito automático, foi pago antes de eu perceber a situação. O banco deve restituir o valor?” - C. M., por e-mail.

A ocorrência de fraudes envolvendo compras com cartão de crédito tem crescido nos últimos anos e todos nós estamos sujeitos a ser vítima. Caso você verifique em sua fatura uma compra que lhe seja estranha, solicite imediatamente o bloqueio do cartão para impedir a realização de novas operações. 

Logo em seguida, verifique com o gerente de sua agência bancária o procedimento para que seja feita a análise daquela operação. É de extrema importância registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia (há estados em que é possível fazer o registro pela internet). 

Caso a fatura ainda esteja aberta, solicite ao gerente a suspensão da cobrança do valor da compra estranha, para que, no momento do vencimento da fatura, o valor não seja debitado de sua conta. 

Se a fatura já tenha sido debitada de forma automática ou você tenha percebido o valor após ter realizado o pagamento, solicite a devolução do valor cobrado. 

Costumeiramente, as agências bancárias solicitam alguns dias para apurar o ocorrido e, ao verificar que houve a fraude, o valor é estornado para sua conta ou é compensado para ser devolvido na fatura do mês seguinte. 

Agora, caso você tenha feito a solicitação de suspensão do valor enquanto a fatura ainda estava em aberto e, mesmo assim, a cobrança foi feita, você terá o direito de pedir a devolução do valor em dobro, em face da cobrança ser indevida. 

No caso de compras feitas no exterior, a agência bancária deverá restituir também a variação cambial e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Isso está previsto em lei. 

Portanto, sim, o banco tem o dever de restituir o valor das compras feitas por terceiros sem a autorização do titular do cartão de crédito.

ALEXANDRE LUIZ ZAMBOTI - Advogado formado pela Universidade Cruzeiro do Sul, inscrito na OAB/ SP nº 408.895. Sócio do escritório Zamboti Assessoria e Consultoria Jurídica (zambotiadv.business.site)