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Dinheiro / Direito do consumidor

Mensalidade atrasada: o que a escola pode (ou não) fazer com seu filho

Para o ensino superior vale a mesma regra, mas o rompimento pode ocorrer após o encerramento do semestre

Da Redação Publicado em 11/05/2019, às 19h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h47

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Vida escolar - Shutterstock
Vida escolar - Shutterstock

"Atrasei os pagamentos das mensalidades da escola do meu filho. A direção do colégio pode se negar a mostrar as notas das provas até que os débitos sejam quitados?” 
A. J., por e-mail

O aluno não pode sofrer nenhuma punição ou sanção por, simplesmente, dever a mensalidade do colégio ou da faculdade. Essa premissa é estabelecida por lei em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O artigo 6º da lei sobre mensalidades diz: são proibidas suspensões de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento. 

O estudante, considerado um consumidor como qualquer outro, pode estar passando por problemas financeiros. Segundo o artigo 42 do CDC, o inadimplente não deve ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de ameaça ou constrangimento diante de outros alunos.

No caso de débitos em atraso, a instituição de ensino deve buscar os meios legais de efetuar a cobrança, executar judicialmente o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e cláusulas estabelecidas.

A escola pode, até mesmo, inscrever o responsável pela dívida nos serviços de proteção de crédito (SPC/Serasa). Porém, infelizmente, práticas abusivas para forçar o pagamento de mensalidades são bastante comuns. Algumas instituições proíbem o aluno de fazer prova e acompanhar aulas, além de não entregar documentos, histórico escolar, diploma ou notas. 

O desligamento por inadimplência e a não renovação de matrícula só poderão ocorrer ao final do ano letivo ou, em se tratando do ensino superior, ao final do semestre. Caso o aluno queira fazer transferência escolar, os documentos necessários devem ser expedidos a qualquer momento, independentemente das obrigações financeiras estarem em dia.

E na hora da matrícula?
Em alguns casos, mesmo que o aluno esteja inadimplente, o estabelecimento de ensino não pode se recusar a matriculá-lo novamente. Para o desligamento do estudante, não basta que ele esteja em débito. O Superior Tribunal de Justiça
entende que a dívida deve perdurar por três meses. Logo, se você atrasou só os meses de novembro e dezembro, em janeiro a matrícula não pode ser negada.

Quando pedir indenização 
Se você passou ou está passando por algum abuso relatado nesta página, a Justiça pode determinar que volte a estudar imediatamente. E caso tenha ocorrido algum dano com exposição ou constrangimentos, isso pode ser reparado por indenização.

RAFAEL ZENI Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em processo civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.