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Dinheiro / Direito do consumidor

Está com o nome sujo na praça mesmo sem dever nada? Dá para resolver

Consumidor pode solicitar uma indenização por dano moral pelo constrangimento

Da Redação Publicado em 30/10/2018, às 17h18 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46

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Seu nome foi negativado indevidamente no SCPC/SERASA? Saiba seus direitos! - iStock
Seu nome foi negativado indevidamente no SCPC/SERASA? Saiba seus direitos! - iStock

Ficar com o nome negativado nunca é bom, mas imagina quando isso acontece por uma dívida que não foi feita por você? O advogado Thiago Vieira, membro da comissão de defesa do consumidor da OAB/SP explica que a negativação indevida do nome pode se dar por diversos fatores.

"O primeiro deles é no caso de dívida inexistente, que é quando o consumidor nem sequer manteve contrato com a tal empresa que ‘sujou’ seu nome", ressalta o especialista. "Também existe aquele consumidor que até pagou a dívida, mas a empresa ainda mantém seu nome nos registros (lembrando que, após o pagamento, as empresas têm o prazo de cinco dias úteis para retirar)." 

O terceiro caso é quando o débito já foi pago, mas, mesmo assim, a empresa manda o nome do consumidor para o Serasa. "Nas três hipóteses descritas, o consumidor pode solicitar uma indenização por danos morais, sem prejuízo, e também contestar, a depender do caso, indenização por danos materiais, sejam eles emergentes (caso você tenha perdido algo) ou lucros cessantes (se você deixou de ganhar algo). 

COMPROVAÇÃO

Quando falamos em danos morais como resultado de uma negativação indevida, significa que o consumidor nem precisa comprovar o dano moral, basta demonstrar que foi indevida. "Os tribunais, professores e especialistas desta matéria entendem que o dano moral, nestes casos, decorre do próprio fato, já que é inegável que o nome negativado nestes órgãos imputa em verdadeira restrição de crédito no mercado, podendo prejudicar a todos", diz o advogado. 

Nestes casos, a média de indenizações gira em torno de R$ 10 mil e R$ 15 mil. "A justificativa é de que, pelos dados inseridos nos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor terá ou não a chance de obter uma linha de crédito pretendida", avalia Vieira. "É por isso que as empresas encarregadas pelo armazenamento desses dados são responsáveis por qualquer prejuízo que o consumidor tiver."

SCORE DE CRÉDITO

O consumidor deve lembrar-se também de validar o chamado Score de Crédito, ferramenta que pontua a probabilidade de inadimplência de cada um. A nota 0 valida a pessoa como péssima pagadora e 1000 como excelente. Assim, quando o seu nome é inscrito negativamente nestes órgãos, sua pontuação score tende a diminuir sensivelmente, prejudicando-o em todas as outras tomadas de crédito que tentar.