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Por um acaso você está precisando de grana?

Então, não perca tempo e faça logo o Imposto de Renda. Quem antes entregar, mais cedo receberá a restituição na conta

Raquel Maldonado Publicado em 25/03/2016, às 16h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h44

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IR: Por um acaso você está precisando de grana? - Shutterstock
IR: Por um acaso você está precisando de grana? - Shutterstock
Está aberto desde 1º de março o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016. Como ocorre todos os anos, tem prioridade pra receber a restituição idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, seguidas de quem entregou a declaração antes.

Além de pegar o dinheiro mais cedo (os lotes costumam ser distribuídos a partir de junho), fazer tudo com antecedência evita problemas típicos de quem deixa para a última hora, como sistema congestionado e erros bobos que podem fazer você cair na malha fina. O limite para entregar a declaração é 29 de abril. E quem perder o prazo paga multa: o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido. Confira as nossas dicas para não comer bola este ano!


Você deve declarar se:

■ Recebeu em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis (salário, pensão-alimentícia, aposentadoria, aluguel, prestação de serviços).

■ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (seguro-desemprego, poupança, indenizações trabalhistas, prêmio de loteria).

■ Teve ganho de capital na venda de bens (móveis ou imóveis) ou fez operações no mercado de ações.

■ Tinha, em 31 de dezembro de 2015, carro, imóveis ou quaisquer bens de valor total superior a R$ 300 mil.

■ Obteve rendimentos brutos que somem valor superior a R$ 140.619,55 com atividade rural.

■ É estrangeiro e estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015.



Mudanças para este ano

■ Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes a partir de 14 anos (antes, era a partir dos 16 anos).

■ Profissionais das áreas de odontologia, psicologia, saúde e advocacia que receberam de pessoas físicas devem informar, individualmente, o CPF do paciente e da fonte pagadora (antes, o valor era informado de forma global).

■ O botão “entrega da declaração” vai executar três funções de uma vez: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração (antes, eles eram separados). 



O que você precisa para a declaração

■ Informes de rendimentos das empresas em que trabalhou em 2015. Se for autônomo, separe o livro-caixa com os recebimentos e pagamentos.

■ Informes de rendimentos dos bancos em que você tem conta, investimentos ou empréstimos.

■ Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas que pretende deduzir.

■ Documento que comprovem aquisição e venda de bens móveis e imóveis.



O que você pode deduzir

As deduções reduzem o valor a ser pago e aumentam as chances de restituição. Veja:

■ Gastos com dependentes: o limite anual é de R$ 2.156,52 por pessoa.

■ Educação: o limite por pessoa é de R$ 3.375,83. Dá pra deduzir creche, escola, faculdade e especializações.

■ Gastos médicos: ilimitados e incluem exames, convênios, consultas, dentistas.

■ Pensão alimentícia.

■ Previdências Social ou Privada (limitado a 12% do que foi pago).



Computador, tablet e celular

Assim como já ocorre há alguns anos, 
a declaração pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones, baixando o aplicativo IRPF (grátis na loja Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS). Mas existem limitações para o envio por esses dois meios, como por exemplo não permitir fazer declarações retificadoras (corrigir algum dado após o envio). Nesse caso, será preciso fazer a correção pelo computador. (Confira outras restrições aqui: bit.ly/1R3xWZK)



Quem pode ser seu dependente

✔ Filhos com até 24 anos, com ou sem renda e que faça universidade.

✔ Cônjuge.

✔ Qualquer pessoa pela qual você seja responsável legal.



Você encontra o programa para declarar na página da Receita Federal bit.ly/1pm3w8R