AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Dinheiro / Direito

Quais são as taxas do imóvel e suas implicações de pagamento? Entenda

A responsabilidade pelo pagamento das taxas do imóvel adquirido será do adquirente do imóvel

Da Redação Publicado em 29/11/2020, às 08h00 - Atualizado em 09/12/2020, às 10h10

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios - Steve Buissinne/Pixabay
As taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios - Steve Buissinne/Pixabay

“Comprei um imóvel e me apresentaram uma certidão negativa de débitos. Mas, depois, soube que, no momento da venda, havia uma dívida referente à Taxa Municipal de Serviço de Coleta Domiciliar de Lixo. Eu ou a antiga proprietária deve sanar a dívida?” M. L., por e-mail. 

O artigo 3º do Código Tributário Nacional explicita que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

Todavia, a legislação e jurisprudência nacionais consideram que os tributos se dividem em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. No seu caso, estamos diante de uma espécie tributária, a taxa de coleta de lixo. 

De acordo com o artigo 77 do Código Tributário Nacional, as taxas podem ser cobradas pela União, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, em decorrência do exercício regular do poder fiscalizatório ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 

Cabe frisar que tal taxa, decorrente da prestação do serviço público de coleta de lixo, está vinculada ao proprietário ou possuidor do imóvel, também contribuinte de IPTU. Assim, o artigo 130 do Código Tributário Nacional, dispõe que os créditos tributários relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a bens sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Logo, a responsabilidade pelo pagamento das taxas do imóvel adquirido será, em regra, do adquirente do imóvel. Tal responsabilidade só deixará de existir, caso o mesmo exija a certidão negativa, procedimento habitual para registro do instrumento de transmissão do imóvel.

DIEGO BISI ALMADA Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação (@diegobisialmada).