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Receita libera programa do Imposto de Renda 2020; prazo vai até 30 de abril

Programa do Imposto de Renda 2020 é liberado pela Receita Federal

Da Redação Publicado em 20/02/2020, às 11h40

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E hora de acertar as contas com o leão! - Banco de Imagem/Getty Images
E hora de acertar as contas com o leão! - Banco de Imagem/Getty Images

A Secretaria da Receita Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020, referente ao ano-base 2019, nesta quinta-feira (20). 

A entrega das declarações terá início após o Carnaval, em 2 de março, e vai até 30 de abril. Para fazer o download do programa, clique aqui!

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). 

Como nos anos anteriores, o contribuinte pode fazer a importação de dados de 2019 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2020. 

No entanto, em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

QUEM DEVE DECLARAR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos. Também deve declarar:

• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
• Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.