Antes de adquirir produtos fora do Brasil, veja como ser amparada pelo Código de Defesa do Consumidor
“Quando viajo, compro produtos no exterior. Quais são os meus direitos?”
Antes de adquirir produtos fora do Brasil, certifique-se de que a empresa escolhida possui representação no país. Isso é crucial caso o item apresente defeito. Se a marca estiver por aqui, você estará coberta pela nossa legislação e terá o amparo do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o prazo para reclamar quando são bens não duráveis (gastos na medida em que são utilizados) é de 30 dias, a partir da data de compra. Para as mercadorias duráveis, o limite de reclamação por defeito aparente se estende para 90 dias. Se você estiver dentro do prazo e a empresa se recusar a atendê-la, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo e registre logo uma reclamação. Não se esqueça: para reivindicar seus direitos, esteja com todos os documentos e registro de compras em mãos. Agora, no caso de a empresa não ter representação no Brasil, você deverá entrar em contato com o fabricante, e tudo será feito de acordo com as leis do país de origem.