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Dinheiro / Relacionamento

Você sabia que pode manter o plano de saúde após a separação?

Existem casos em que a beneficiária do plano familiar por longo período, mesmo após o divórcio, consegue manter

Da Redação Publicado em 09/06/2019, às 10h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h47

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O benefício deverá ser mantido ao ex-cônjuge que comprove a situação de dependência - Banco de Imagem/Getty Images
O benefício deverá ser mantido ao ex-cônjuge que comprove a situação de dependência - Banco de Imagem/Getty Images

“Estou em processo de separação e gostaria de um acordo com meu ex-marido para continuar como beneficiária no plano de saúde dele. Isso é viável mesmo após o divórcio?”

K. A., por e-mail

Sim, é possível seguir com o plano médico do ex após o divórcio ou dissolução da união estável. Porém, o fim do relacionamento não pode significar o término da dependência econômica preexistente. 

Ou seja, o benefício deverá ser mantido ao ex-cônjuge que comprove a situação de dependência, considerando o direito de manter o padrão de vida e segurança que havia durante o casamento.

Entretanto, para que a continuidade do plano seja exercida, precisa estar acordada entre as partes ou de decisão judicial, devendo ser compreendida como prestações alimentares pagas por meio de obrigações específicas. 

Em outras palavras: além das já conhecidas determinações em torno da divisão de bens e obrigações perante os filhos, o direito ao plano de saúde compartilhado entre o casal também deve ser discutido e previsto no acordo ou decidido pelo juiz no processo de divórcio.

Pois somente assim, diante da efetiva formalização prevendo a manutenção da assistência à saúde como obrigação, é que a operadora do plano de saúde será obrigada a continuar prestando esse serviço ao dependente. 

Caso contrário, fatalmente, com a notícia do divórcio pelo titular, o dependente será excluído do plano. Mas a afirmação não pode ser considerada definitiva, pois essas questões são amplamente debatidas por nossos tribunais.

Existem casos em que a beneficiária do plano de saúde familiar por longo período, mesmo após o divórcio, consegue o direito de manter as condições quando o titular decide excluí-la. 

A operadora, então, deve migrá-la para um plano individual com as mesmas características de atendimento, sem período de carência.

RAFAEL ZENI é advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 65.464, graduado pela PUC-PR, pós-graduado em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Sócio do escritório Araújo, Basabe e Zeni Advogados e coautor do site Homem Justiça.