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Família/Filhos / Problemas na adoção

O que deu errado na adoção de Carol Nakamura e do noivo? Especialista explica

Menino cuidado pelo casal decidiu voltar a viver com a família biológica

Isabella Placeres, com supervisão de Vivian Ortiz, e colaboração de Nalu Xavier Publicado em 03/06/2022, às 09h20

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Carol Nakamura e o noivo não passaram por um processo de adoção pela guarda do menino - Reprodução/Instagram
Carol Nakamura e o noivo não passaram por um processo de adoção pela guarda do menino - Reprodução/Instagram

Carol Nakamurae Guilherme Leonel revelaram, na última terça-feira (30), que Wallace, o menino de 12 anos, que eles apresentaram publicamente como filho adotado, decidiu voltar a morar com a família biológica.

O fato, bastante dramático, chamou a atenção de candidatos a pais adotivos, afinal, haveria algum respaldo jurídico para isso não acontecer? Priscila Melin, do perfil de Instagram ‘Minha Família Adoção’ gravou um vídeo sobre o assunto.

Ela lembra, por exemplo, que Nakamura e o marido fizeram apenas um acordo com a família biológica do menino, e o levaram para casa com o intuito de criá-lo. Assim, ambos não eram realmente seus pais adotivos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. “É muito doloroso, mas precisa respeitar a decisão do menino, porque ele não estava disponível para adoção”, ressalta.

De acordo com a advogada Carolini Cigolini, especialista em direito de família, é importante esclarecer que não basta identificar uma pessoa em situação de vulnerabilidade, apadrinhar e acreditar que isso se assemelha a um processo de adoção. "Trata-se de um processo muito mais complexo e sério”, ressalta.

COMO FUNCIONA?

No Brasil existe a “adoção direta” ou “intuitu personae”, aquela situação na qual a mãe biológica escolhe para quem deseja entregar seu filho. Nesses casos, de acordo com a advogada, também há regras a serem observadas: quem deseja a guarda, ajuíza a ação judicial na intenção de legalizar um convívio que já existe de fato.

De qualquer maneira, a adoção só pode ser concedida àquele que esteja habilitado judicialmente, e as únicas exceções possíveis, previstas no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são: 

  • Quando se trata de um pedido de adoção unilateral; 
  • Quando a adoção for requerida por parente com o qual o menor mantenha vínculos de afinidade e afetividade; 
  • Ou quando for formulada por pessoa que detenha a Tutela ou Guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente.

Em um processo de adoção que segue a legislação, diferentemente do caso de Carol Nakamura, não é possível que a criança escolha voltar para a família biológica. “A família biológica perde o direito de ter o filho de volta depois de uma sentença confirmando a adoção, sendo, portanto, um ato irreversível”, esclarece Cigolini.

Vale a pena observar que, durante o processo de adoção, ou seja, enquanto o caso não é definido por uma sentença, a família biológica pode rever sua decisão se comprovar que tem condições efetivas de criar o filho.

Em relação ao passo a passo correto, a advogada afirma: “As pessoas que desejam adotar devem: cadastrar-se na lista de pretendentes, passar por curso de capacitação e avaliação socioemocional. Isso garante efetividade e evita situações desgastantes como essa.”

Priscila, do ‘Minha Família Adoção’, ressalta que ninguém precisa ter medo depois de ver Nakamura e o noivo passarem por essa situação. “Se você fizer o processo de adoção como deve ser feito, não vai ter esse risco. Siga tudo direitinho e espere uma criança que esteja liberada”, finaliza. Ela gravou um vídeo sobre o assunto. Confira!