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Famosos / Divertido

Em dia de Eleição, Babu Santana brinca com histórico de votações no 'BBB20'

Ator brincou com o fato de não poder receber os votos hoje

Da Redação Publicado em 15/11/2020, às 15h26 - Atualizado às 15h27

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Em dia de Eleição, Babu Santana brinca com histórico de votações no 'BBB20' - Reprodução/Instagram
Em dia de Eleição, Babu Santana brinca com histórico de votações no 'BBB20' - Reprodução/Instagram

Babu Santana fez a alegria dos fãs ao relembrar o 'Big Brother Brasil 20', durante as eleições deste domingo (15). 

O antigo participante do programa usou a sua conta oficial do Twitter para relembrar os recordes de votações que recebeu durante o reality show. 

 "Pow galera, não dá para votar em mim hoje, não", brincou ele. 

Os seguidores do ator se divertiram com o comentário e rapidamente começaram a criar piadas envolvendo a ex-sister, Ivy Moraes, que chamou a atenção na época por votar no artista em todos os paredões. 

"A Ivy está pedindo o seu número", "Meu Deus, Babu, corre e avisa a Ivy, porque ela está indo votar em você", "Bom, vou votar no Babu, porque é a única opção de voto", declararam. 

Vale lembrar que o brother entrou para a história do programa, por ter sido enviado 10 vezes para a votação popular. 

ELEIÇÕES 

Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?

A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras.

Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.


O QUE PODE
No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência. 

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.


O QUE NÃO PODE
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.


MESÁRIOS
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

DENÚNCIAS
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. 

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.