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Famosos / Processo

Leonardo vence processo aberto por compositor da música “Pense em Mim”

Cantor sertanejo Leonardo ganhou processo por danos morais aberto por compositor

Da Redação Publicado em 28/02/2022, às 17h22

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Leonardo vence processo contra compositor de "Pense em Mim" - Instagram/@Leonardo
Leonardo vence processo contra compositor de "Pense em Mim" - Instagram/@Leonardo

Leonardo venceu um processo na Justiça paulista, por danos morais, aberto contra ele por um dos compositores do clássico sertanejo “Pense em Mim”, Mário Soares. Ele alegava não ter dado autorização para que a música fosse gravada, além de nunca ter recebido um valor adequado pela autoria.

Segundo Rogério Gentil, do UOL, o compositor afirmou que a dupla Leandro e Leonardo teve conhecimento da música através do programa de TV “Clube do Bolinha” (Band), durante um show de calouros. Ele diz que a canção teria sido composta em 1985, por ele, Douglas Maio e José Ribeiro, com o título de “Com destino à felicidade”. Originalmente, era um reggae.

Os sertanejos teriam gravado a música sem autorização prévia em 1990 e, somente após a canção ter sido incluída no álbum “Leandro e Leonardo Vol. 4”, é que Mário Soares foi procurado para dar autorização. Isso, porém, não teria sido feito de maneira formal.

Ele afirmou que, na ocasião,não era uma pessoa instruída e tinha pouca experiência. Por esse motivo, teria sido pressionado por Leonardo e outras pessoas do universo artístico a conceder a autorização, mas que, ao longo dos anos, teria recebido apenas valores irrisórios pelos direitos autorais.

Segundo o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o compositor, o seu cliente é constantemente “humilhado e ludibriado” por Leonardo, que sempre que o encontra solicita os seus dados bancários fazendo alusão de que está milionário e que Soares merece “uma caixinha”, motivo pelo qual solicitam danos morais. 

A DEFESA

Para a justiça, Leonardo afirmou que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que querem, segundo ele, “enriquecer sem causa''. O sertanejo também alegou que nenhuma tentativa foi feita com ele, mas com a gravadora e a editora, sendo que o cantor seria apenas o intérprete da canção. Já em relação ao pedido de indenização por danos morais, o cantor alega que nunca colocou Soares em condição vexatória.

O juiz Artur Martinho de Oliveira Junior, porém, entendeu que o cantor sertanejo não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais e declarou: “Ele (Leonardo) é parte ilegítima do processo”.

O compositor Mário Soares ainda pode recorrer da decisão, mas a justiça considerou que, além de Leonardo não poder ser responsabilizado, a cobrança não poderia ser feita às gravadoras, tendo em vista que a dúvida já está prescrita.