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TV / Indenização

Homem recebe indenização de R$ 11 mil de empresa de ônibus após perder enterro do pai

Empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização de R $ 11 mil por erro na hora de conferir a passagem

Da Redação Publicado em 15/02/2022, às 14h49

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Empresa de ônibus para R$ 11 mil de indenização a passageiro que perdeu enterro do pai. - Instagram/ @autoviacao1001
Empresa de ônibus para R$ 11 mil de indenização a passageiro que perdeu enterro do pai. - Instagram/ @autoviacao1001

A empresa de ônibus Auto Viação 1001 foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 11 mil a um passageiro. É que a empresa não prestou a devida atenção e causou um embaraço ao fazer o homem,  que ia rumo ao Rio de Janeiro para o velório e enterro do pai, embarcar para Curitiba (PR), mesmo o motorista conferindo o bilhete antes do embarque de cada passageiro.

A decisão foi tomada pelo juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas, da 16ª Vara Cível Central da Capital, após constatar que houve falha na conferência da passagem na hora do embarque e falta de empatia do motorista ao ser questionado pelo passageiro do erro cometido.

O homem havia comprado o bilhete saindo de São Paulo com destino final ao Rio de Janeiro. O vendedor até indicou a plataforma em que o passageiro deveria embarcar, mas na hora do embarque, o motorista não conferiu de forma correta a passagem, o que culminou em uma “falha na prestação de serviço”, segundo o juiz. 

O passageiro foi obrigado a seguir viagem por mais três horas até o destino final, mesmo alertando o motorista do grande equívoco, o que fez o homem não chegar a tempo no velório e nem no enterro do pai. 

A DECISÃO 

O juiz ainda relatou em sua decisão: “O motorista vivenciou situações de desconforto e frustração para além dos aborrecimentos do cotidiano que é direito do usuário ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora, o que não se verificou na postura do motorista”. 

O magistrado completou que o motorista não se compadeceu da situação do passageiro que tinha acabado de perder um ente querido e estava se deslocando para um lugar errado, e que não se comoveu a ponto de parar em algum lugar permitido ou até de solicitar ajuda em um posto da polícia rodoviária.

A decisão da condenação contou com a participação dos desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava e teve uma votação unânime.