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Após coagir funcionária a votar em Bolsonaro, Havan é condenada em R$ 30 mil

Dono da Havan, Luciano Hang, fazia lives induzindo seus funcionários a votarem em seu candidato

Da Redação Publicado em 20/05/2022, às 10h58

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Havan é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais à funcionária - Instagram/@lucianohangbr
Havan é condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais à funcionária - Instagram/@lucianohangbr

As lojas Havan foram condenadas a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil após coagir uma funcionária a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2018. A condenação ocorreu nesta última terça-feira (17) e a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.

De acordo com o órgão público, o dono da Havan, Luciano Hang, persuadiu seus funcionários a votarem no Bolsonaro por meio de um vídeo divulgado em 2018:

“Luciano Hang dirigiu-se diretamente a seus funcionários, com vistas à induzi-los a votar em seu candidato, eis que, do contrário, suas lojas seriam fechadas e todos perderiam seus empregos, conduta essa ilegal e inadmissível, à medida que afronta a liberdade de voto e assedia moralmente seus funcionários com ameaças de demissão”, escreveu a juíza Ivani Contini Bramante.

Ainda segundo as informações da acusação, a funcionária que entrou na Justiça contra a Havan afirmou que foi perseguida por um superior da empresa, o qual a provocava e já chegou a arranhá-la, sendo uma situação de assédio moral e agressão física. A auxiliar de vendas ainda relatou que foi demitida ao fazer um boletim de ocorrência sobre o acontecido. 

“O modo de agir da empresa, conforme descrito pelas testemunhas e pela mídia juntada, implica em prática de ato ilícito pela ré, que atingiu a honra da reclamante; a ofensa causou dano moral que deve ser objeto de reparação”, finalizou a juíza.

Os advogados da Havan, no entanto, durante o processo, alegaram que os vídeos de Luciano Hang “ocorriam de maneira aleatória e não havia obrigatoriedade em assisti-los ou em votar em seu candidato à Presidência”. 

A defesa da loja apontou ainda que a funcionária não tinha provas sobre as perseguições de seu superior e, portanto, não havia provas de dano moral indenizável. Contudo, as argumentações dos advogados da Havan não foram acatadas pela Justiça.