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Bolsonaro sanciona Lei Mari Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais

Norma obriga juízes e promotores a zelar pela integridade das vítimas em julgamentos

Da Redação Publicado em 23/11/2021, às 12h34 - Atualizado às 12h34

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Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) - Instagram/@maribferrer
Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) - Instagram/@maribferrer

Foi sancionada a Lei Mari Ferrer, na última segunda-feira (22). O presidente Jair Bolsonaro aprovou a norma que visa proteger as vítimas e testemunhas de crimes sexuais do constrangimento em audiências e julgamentos - como aconteceu no caso de Mariana, que foi hostilizada ao acusar André de Camargo Aranha de estupro

O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica das vítimas. Do contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente. Para isso, o texto também prevê a proibição do uso de linguagem informal e/ou de material que ofenda as vítimas. 

Outra mudança prevista na Lei Mari Ferrer é que a pena pelo crime de coação (constrangimento físico ou moral em procedimentos jurídicos) será maior do que os antigos quatro anos de reclusão e multa.  

Vale lembrar que, em novembro de 2020, a influenciadora digital Mariana Ferrer foi desrespeitada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho em uma audiência contra o empresário André Aranha. Na ocasião, o defensor exibiu imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha do nível” da vítima. 

Juiz e promotor se omitiram diante do comportamento de Cláudio Gastão, o que gerou ainda mais indignação e revolta quando os vídeos da audiência passaram a circular nas redes sociais na época.

A partir disso, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) propôs a PL 5.096/2020, que recebeu o nome de Mari Ferrer e foi aprovada no Senado em 27 de outubro. Só faltava a sanção de Bolsonaro para que a medida entrasse em vigor. 

“A propositura tem por finalidade reprimir a 'vitimização secundária', qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido", argumentou o Palácio do Planalto.