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Últimas Notícias / Pobreza menstrual

Jair Bolsonaro veta distribuição de absorventes femininos para mulheres em situação de rua

Projeto também beneficiaria estudantes de baixa renda; presidente argumentou que não foi estabelecido fonte de custeio

Da Redação Publicado em 07/10/2021, às 10h07 - Atualizado às 10h17

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Jair Bolsonaro vetou projeto que previa a distribuição de absorventes - Instagram/@jairmessiasbolsonaro/Unsplash
Jair Bolsonaro vetou projeto que previa a distribuição de absorventes - Instagram/@jairmessiasbolsonaro/Unsplash

Jair Bolsonaro vetou o projeto que visava distribuir absorventes femininos gratuitamente para mulheres em situação de rua e estudantes de baixa renda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (7), sob o argumento de que não foi estabelecido fonte de custeio

O chefe do executivo chegou a sancionar o projeto com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. No entanto, o artigo 1º foi vetado. Nele constava a distribuição gratuita de absorventes femininos, que beneficiaria estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social, presidiárias e mulheres internadas para cumprir medida socioeducativa.  

O argumento para os vetos foi de que não foi estabelecido fonte de custeio para tais distribuições. Entretanto, o texto aprovado pelo Congresso previa que os recursos viriam do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Penitenciário Nacional. 

Sobre o SUS, Bolsonaro afirmou que absorventes higiênicos femininos não são considerados medicamentos essenciais e que determinar o público beneficiário não atende ao princípio de universalidade do programa de saúde. 

O militar diz ainda que a lei que criou o Fundo Penitenciário Nacional não prevê recursos para a finalidade de saúde menstrual.  

Além disso, Bolsonaro vetou também outro trecho do projeto, que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 

O chefe do Executivo manteve os artigos que obrigam a promoção de campanhas informativas sobre saúde menstrual e que autoriza gestores educacionais a realizarem gastos para atendimentos de acordo com a lei. 

Vale lembrar que o Congresso pode manter ou derrubar o veto presidencial com prazo de até 30 dias.