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‘Lei Henry Borel’ é aprovada e homicídio de crianças e adolescentes passa a ser crime hediondo

A lei leva o nome do menino assassinado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto

Da Redação Publicado em 25/05/2022, às 11h39

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'Caso Henry' gera uma lei contra o homicídio de crianças e adolescentes - Reprodução/Redes Sociais
'Caso Henry' gera uma lei contra o homicídio de crianças e adolescentes - Reprodução/Redes Sociais

Foi sancionada a‘Lei Henry Borel’, que qualifica o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos como crime hediondo, na última terça-feira (25), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A lei foi batizada com o nome do menino de 4 anos assassinado no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e com o padrasto, conhecido como Jairinho.

É considerado crime hediondo aquele cometido com crueldade e que gera reações negativas na sociedade. Nele, o criminoso não tem direito à fiança, anistia ou indulto e precisa cumprir o início da pena em regime fechado.

OUTRAS MUDANÇAS

A sanção também prevê o aumento de punições para aqueles que praticarem os crimes de injúria e difamação contra menores.

O crime de abandono de incapaz, quando a negligência parental gera lesão ou morte de menores de 14 anos, também sofreu alterações: o novo texto o coloca como uma variação de homicídio qualificado, e a pena passa de 4 a 12 anos para 12 a 30 anos de reclusão.

A pena ainda pode variar dependendo do papel que o responsável pela morte do menor ocupava em sua vida. Por exemplo, se a mãe, o pai ou um tutor for o responsável pelo falecimento, a punição pode aumentar em dois terços. E se a criança ou adolescente tiver alguma deficiência que a torne mais vulnerável, a pena pode dobrar.

SOBRE O CASO HENRY

O interrogatório do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, foi adiado para o dia 13 de junho. A previsão era que ele fosse ouvido no dia 1º de junho, mas a 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro atendeu ao pedido da defesa, que citou decisão de habeas corpus determinando a oitiva do perito assistente Sami El Jundi, contratado pela defesa. Pelo habeas corpus, a defesa poderia decidir pela separação do interrogatório do acusado e do perito, com prazo de cinco dias entre eles.

O ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, padrasto e a mãe do menino Henry Borel, 4 anos, são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado, depois de ter sofrido torturas no apartamento em que moravam na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

Jairinho e Monique foram presos em abril de 2021 e desde o dia 6 de abril deste ano, a mãe do menino está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 4 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Monique foi dispensada pelo juízo de comparecer aos atos a pedido da sua defesa. O argumento é que ela já prestou interrogatório por 11 horas em fevereiro deste ano e há preocupação com a integridade física da ré, após ameaçadas sofridas na prisão.

Monique foi ouvida no dia 10 de fevereiro e sustentou que sofria abusos físicos e psicológicos cometidos por Jairinho, seu companheiro à época. Disse também que, no dia da morte de Henry, foi obrigada pelo ex-parlamentar a tomar calmante para dormir e, por isso, não viu o que aconteceu com o menino.

No mesmo dia, Jairinho falou por apenas 10 minutos, alegou inocência e questionou as provas obtidas pela polícia e os laudos da necropsia.