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Menina de 11 anos realiza aborto após ser impedida por juíza em Santa Catarina

O Ministério Público Federal de Florianópolis comunicou que o procedimento foi realizado na menina de 11 anos vítima de estupro

Da Redação Publicado em 23/06/2022, às 15h29

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Ministério Público informou que o procedimento foi realizado - Volodymyr Hryshchenko/Unsplash
Ministério Público informou que o procedimento foi realizado - Volodymyr Hryshchenko/Unsplash

A menina de 11 anos que havia sido impedida de realizar um aborto legal após ser vítima de estupro, conseguiu fazer o procedimento, segundo nota do Ministério Público Federal de Florianópolis divulgada na tarde desta quinta-feira (23).

O MPF informou que “o hospital adotou as providências para a interrupção da gestação menor”. “O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, continuou.

A garota descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação e se dirigiu a um hospital para realizar o aborto legalmente, mas a instituição negou a intervenção, justificando que só aceitaria se a gestação fosse de até 20 semanas.

A mãe da jovem recorreu à justiça e, novamente, o procedimento foi negado. Desta vez pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que pediu para que a vítima “aguentasse mais um pouquinho” e a manteve em um abrigo. Na noite da última terça-feira (21), a criança foi liberada para voltar à mãe.

Vale ressaltar que o aborto é um direito constitucional em casos de estupro, quando a vida da gestante estiver em risco ou se o feto for diagnosticado com anencefalia.

ENTENDA O CASO

Dois dias após descobrir a gravidez da filha, que na época tinha 10 anos, a mãe da menina levou-a ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, o HU, ligado à UFSC, no início de maio. 

Na ocasião, tanto a mãe quanto a menina expressaram para a psicóloga do hospital o desejo de interromper a gravidez, que já estava com 22 semanas. Contrariando a lei do aborto legal, que garante a interrupção da gravidez sem limite na idade gestacional em caso de estupro e risco de vida materna e/ou fetal, a instituição se negou a realizar o procedimento, alegando realizar abortos apenas em gestações com até 20 semanas. 

Por se tratar das consequências de um crime, o caso chegou à justiça e foi parar nas mãos da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Enquanto a mãe procurava autorização judicial para o procedimento, a juíza afastou a menina da família alegando proteção da vítima contra seu agressor, que poderia ser um morador da casa. 

Em despacho realizado no dia 1° de Junho, entretanto, Ribeiro expressa outro motivo para a ida da menina ao abrigo que se encontra. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu. 

Na decisão, a juíza continua: "Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio."

Em um vídeo da audiência, a juíza faz perguntas para a criança, de modo a persuadi-la a prosseguir com a gestação. A íntegra da gravação está disponível na matéria do ‘The Intercept Brasil’, onde o caso foi revelado pela primeira vez. 

Segundo laudos da equipe médica anexados ao processo, a cada semana que passa, a vida da menina corre mais risco devido a idade da criança, que não possui um físico desenvolvido para enfrentar uma gestação. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ainda não se manifestou sobre o ocorrido.