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Saque do FGTS: entenda tudo o que você precisa saber para garantir seu dinheiro

Entenda tudo o que você precisa saber para garantir o saque do FGTS

Júlia Arbex Publicado em 07/08/2019, às 15h56 - Atualizado em 18/08/2019, às 10h56

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De setembro a março, todos os trabalhadores poderão pegar até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia - Banco de Imagem/iStock
De setembro a março, todos os trabalhadores poderão pegar até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia - Banco de Imagem/iStock

Na semana passada, o governo apresentou o programa Saque Certo, que busca motivar o consumo e, assim, acelerar a economia do país. 

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, afrouxaram as regras para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderão ser feitos a partir de setembro deste ano até março do ano que vem, segundo um calendário da Caixa Econômica Federal. 

Além do saque do FGTS, o governo anunciou a liberação do que chamou de saque-aniversário. Isso significa que, a partir de 2020, o trabalhador poderá retirar anualmente um percentual do seu dinheiro disponível no Fundo. 

André Diz, professor de macroeconomia do Ibmec SP; Celina Ramalho, professora de economia da FADISP; Maurício de Luca, especialista em ciências contábeis na PartWork; e Roberto Dumas, professor do Insper (SP), esclareceram as dúvidas sobre o assunto.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário. 

Também têm direito ao depósito: trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

SAQUE DE R$ 500 
Todos os contribuintes podem retirar até R$ 500 por conta ativa (aquela que o empregador deposita mensalmente o FGTS) ou inativa (de contratos de trabalhos antigos) do FGTS. Quem tiver as duas contas, poderá sacar até R$ 500 de cada uma. A seguir, veja as regras:

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Quem não quiser retirar os recursos deverá informar a Caixa para que eles sejam devolvidos para as contas do fundo.

Quem não é correntista do banco sacará em datas determinadas a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, já divulgou o cronograma para essa liberação em seu site oficial (www.caixa.gov.br).

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos da Caixa e também nas lotéricas. Para tirar o cartão, é preciso mostrar um documento de identificação e uma senha, que pode ser cadastrada em lotéricas e agências da Caixa. 

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação do RG e do CPF. 

SAQUE-ANIVERSÁRIO  
É uma nova modalidade de resgate do FGTS. A partir de abril de 2020, o trabalhador que aderir ao novo sistema poderá retirar um percentual específico do seu FGTS todo ano. 

No entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Confira.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50%, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Quanto menos dinheiro houver no fundo, maior será a porcentagem de saque.

Para saldos de até R$ 500, o saque será de 50%. Para saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

Para quem nasceu em janeiro e fevereiro, o saque poderá ser feito em abril de 2020. Para aniversariantes em março e abril, em maio. E para aqueles que nasceram em maio e junho, em junho. Os nascidos a partir de julho recebem no mês do seu aniversário. 

A partir de 2021, a liberação será de acordo com o aniversário da pessoa: o saque estará disponível do início do mês de aniversário do trabalhador até dois meses depois. Ou seja, se fizer aniversário em 10 de março, poderá sacar o dinheiro entre 1º de março e o último dia útil de maio.

Os interessados em migrar para a modalidade terão de comunicar a decisão à Caixa a partir de outubro. Se quiser voltar para o modelo anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa), terá que esperar dois anos depois da primeira mudança.

COMO CONSULTAR O SALDO DO FUNDO? 
O trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa com o CPF e número do NIS/PIS. Pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal (www.fgts.gov.br) ou pelo aplicativo “FGTS”, que está disponível pelos dispositivos Android, iOS (iPhone) e Windows Phone. Há a opção de receber o extrato, a cada dois meses, em casa e por SMS. Para mais informações, basta ligar para 0800-7260207.

PAGAR DÍVIDAS, INVESTIR OU GASTAR?
Cheque especial e rotativo do cartão de crédito são as modalidades de empréstimo que mais cobram juros, que variam entre 100% e 500% ao ano. Com isso, a dívida fica cada vez maior e inviável para a renda da pessoa.

O melhor conselho, portanto, é utilizar o saque do FGTS para se livrar desses débitos. Feito isso, comece a pensar em poupar, pois em poupança os rendimentos variam de 8% a 25% ao ano, ou seja, juros muito inferiores aos das modalidades de crédito, cheque especial e cartão de crédito. Você terá uma nova vida financeira!