A operadora não está autorizada a escolher alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado
Da Redação Publicado em 07/04/2019, às 16h00 - Atualizado em 07/08/2019, às 17h46
Muitos pacientes que estão em tratamento contra o câncer costuma se deparar com a negativa de exames ou tratamento de doença por parte de planos de saúde.
Em muitos casos, tal rejeição gera problemas ao paciente, que já enfrenta a doença e passa a sofrer ainda mais ao ser desamparado por seu convênio.
De acordo com o advogado Hector Basade, a operadora do convênio não está autorizada a escolher as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado.
Ou seja, o plano não pode decidir quais os exames ou tratamentos serão utilizados para a recuperação do paciente.
“Tal decisão cabe exclusivamente ao médico ou a equipe profissional que assiste ao enfermo. Em relação a isso, nossa justiça já é clara, inclusive mediante decisão do Superior Tribunal de Justiça”, explica.
CUSTOS COBERTOS
Portanto, caso o médico entenda ser necessária a realização de um exame específico ou um determinado tratamento para o câncer, a operadora do plano é obrigada a cobrir os custos.
Caso contrário, pode ser punida por cometer abusividade e afrontando diretamente à dignidade do paciente. Se algo assim acontecer com você ou alguém próximo, procure o auxílio de um advogado especializado.
O que ele pode fazer? Por meio de uma liminar em processo judicial, o profissional pode obrigar o plano de saúde envolvido a efetuar a cobertura do procedimento urgentemente.
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