Não há um número-limite para apresentação de atestados médicos à empresa no ano - Banco de Imagem/Pixabay
TRABALHO

Atestado médico legal garante abono de dia não trabalhado; entenda seus direitos

A empresa não pode recusar o atestado, porém pode exigir que ele passe por uma nova avaliação

Da Redação Publicado em 21/06/2020, às 14h30 - Atualizado em 25/06/2020, às 23h14

“O que o funcionário pode fazer caso suas horas de trabalho sejam descontadas mesmo com atestado médico válido?” E. R., por e-mail.

Quando o colaborador está impossibilitado de trabalhar devido a um problema de saúde, é seu direito ter a falta abonada mediante a apresentação do atestado médico válido. A empresa não pode recusar o atestado, porém pode exigir que ele passe por uma nova avaliação, por meio de uma junta médica, para comprovar se está apto ou não para o desenvolvimento da função. 

Caso a empresa acredite que o atestado seja suspeito, poderá solicitar esclarecimento aos responsáveis, que deverão responder conforme a lei, tendo em vista que a emissão e apresentação de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. 

Se a fraude for comprovada, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. Então, o documento falso deverá ser encaminhado para o Conselho Regional de Medicina para instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. Outra situação é o documento apresentar conteúdo incompleto. 

Nesse caso, a organização pode exigir que o funcionário peça ao médico um novo atestado que conste todas as informações exigidas pelo Conselho Federal de Medicina. Se não apresentar o novo documento, a empresa pode se recusar a abonar a falta. 

Para se precaver, o funcionário pode entregar o atestado mediante recibo, tendo assim um comprovante se necessário. Se ainda assim as horas forem descontadas, ele poderá solicitar o pagamento por escrito e reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. 

Caso a situação não se resolva, deve requerer o pagamento na Justiça do Trabalho. Portanto, desde que o atestado seja válido, a empresa deve abonar a falta sem aplicar prejuízos à sua remuneração. 

FÁBIO ARAÚJO Formado pela PUC-PR, inscrito na OAB/PR nº 59.531. Membro das comissões de Direito do Consumidor e de Direito de Família da OAB/PR. Sócio da Araújo, Basabe e Zeni Advogados. Coautor do site www. homemjustica.com.br.

Dinheiro

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