O MEI te deixa recolher tributos que a informalidade não permite
Diego Bisi Almada, colunista da Revista AnaMaria Publicado em 14/08/2021, às 15h00
Inicialmente, é importante salientar que o instituto do MEI (Microempreendedor Individual) surgiu em 2008, com o objetivo de garantir àqueles que atuavam na informalidade a possibilidade de recolher os seus tributos e valer-se de direitos que tal situação não lhes garantia, como o gozo de eventuais benefícios previdenciários.
Para tanto, a Lei Complementar nº 128/08 alterou a Lei Complementar 123/06, apresentando diversas regras inerentes ao MEI. Dentre elas, a legislação estipula que o MEI necessariamente deve ser empresário individual e o seu faturamento anual não pode exorbitar R$ 81 mil.
O Microempreendedor Individual possui um regime tributário denominado SIMEI, que é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual. Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.
Os valores pagos mensalmente pelo MEI correspondem a:
Dessa maneira, pode-se concluir que a abertura de um MEI carrega consigo vários benefícios. O primeiro deles é a carga tributária reduzida em comparação à tributação na pessoa física. O segundo é o gozo de eventuais vantagens previdenciárias que o exercício da atividade na informalidade não proporcionaria.
TER APENAS UM EMPREGO
O Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar 123/06), pode ter apenas um único empregado e seu salário também deve ser limitado. De acordo com as regras, o contratado pelo Microempreendedor Individual pode ganhar, no máximo, o piso salarial de sua categoria.
MEI NÃO PODE TER SÓCIO
Nos termos da Lei Complementar nº123/06, MEI é aquele que exerce, sem sócios, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços e que possui faturamento anual limitado a R$ 81 mil.
DIEGO BISI ALMADA. Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.
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