AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Coronavírus / Pandemia

Ômicron pode contribuir para fim mais rápido da pandemia, diz diretor da OMS

Segundo o diretor regional da OMS este pode ser um cenário possível na Europa

Da Redação Publicado em 24/01/2022, às 16h32

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Ômicron pode contribuir para fim mais rápido da pandemia na Europa - Pixabay
Ômicron pode contribuir para fim mais rápido da pandemia na Europa - Pixabay

A variante Ômicron pode contribuir para que a pandemia acabe mais rápido no continente europeu, de acordo com o diretor regional da OMS, Hans Kluge. Ele se mostrou otimista com este cenário.

“É plausível que a região esteja se aproximando do fim da pandemia [...] Assim que a onda da Ômicron se acalmar haverá imunidade por algumas semanas e meses, seja graças à vacina ou porque as pessoas terão sido imunizadas pela infecção, e também uma queda devido à sazonalidade”, afirmou ele em entrevista ao jornal O Globo no último domingo (23).

Porém, Kluge ressaltou que é importante continuar tomando todos os cuidados e medidas sanitárias, já que o coronavírus “surpreendeu mais de uma vez”. Vale lembrar que a variante Ômicron é mais infecciosa do que as outras.

Especialistas da área da saúde estimaram que, pelo menos, 60% da população europeia poderá ser infectada com a nova variante até o fim de março, segundo levantamentos da reportagem do Globo.

PORTARIA 666

A Portaria Interministerial 666 estabelece restrições para entrada de visitantes no país durante a pandemia. Ela foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (21).

A entrada é autorizada desde que o viajante apresente à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento que comprove resultado negativo (ou não detectável) em teste de antígeno contra covid-19. O teste deverá ter sido feito até 24 horas antes do embarque. Também será aceito teste laboratorial RT-PCR, feito até 72 horas antes da viagem.

Nos casos de voo com conexões ou escalas, em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, prazos considerados são os de embarque no primeiro trecho da viagem.

Nos voos com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto (ou faça migração, que ultrapasse os prazos previstos dos testes), “deverá ser exigido documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou antígeno, com resultado negativo ou não detectável para coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), no check-in de embarque para o Brasil", diz a portaria.

Também será necessário apresentar – à companhia aérea responsável pelo voo até 24 horas antes do embarque –, comprovante impresso ou em meio eletrônico do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV). Nela, ele deverá manifestar concordância sobre medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.

Outro documento a ser apresentado antes do embarque é o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.