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Ministério da Agricultura manda retirar dez marcas de azeites de circulação; veja quais

Ação do governo faz parte dos desdobramentos da Operação Getsêmani, que identificou um esquema ilícito na importação e distribuição dos produtos

Governo manda retirar de circulação dez marcas de azeites - Pixabay
Governo manda retirar de circulação dez marcas de azeites - Pixabay

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mandou retirar dez marcas de azeites de circulação, após identificar um esquema ilegal de importação, adulteração e distribuição. A determinação do governo faz parte dos desdobramentos da Operação Getsêmani.

As dez marcas de azeites listadas pelo Mapa devem ser retiradas de circulação pelos comerciantes, varejistas e atacadistas. Veja a seguir quais são:

1. Terra de Óbidos;
2. Serra Morena;
3. De Alcântara;
4. Vincenzo;
5. Az Azeite;
6. Almazara;
7. Escarpas das Oliveiras;
8. Don Alejandro;
9. Mezzano;
10. Uberaba.

Além disso, o Ministério também detalhou o nome das empresas responsáveis pela importação e distribuição das dez marcas de azeite envolvidas no esquema. Veja tabela abaixo.

Tabela das empresas responsáveis pela importação e distribuição de dez marcas de azeites
Tabela das empresas responsáveis pela importação e distribuição de dez marcas de azeites - Agência Brasil

A Operação Getsêmani foi realizada no início de março, nas cidades de: Saquarema (RJ), São Paulo (SP), Recife (PE) e Natal (RN). Houve participação da Polícia Civil do Rio de Janeiro e da Polícia Militar de São Paulo.

A ação resultou no fechamento cautelar da indústria, na apreensão de 104.363 litros de azeite de oliva fraudados e de diversos tipos de rótulos e embalagens.

A Operação Getsêmani aponta composição desconhecida nas dez marcas de azeites, além de produção e comercialização realizadas em estabelecimentos clandestinos, em condições sanitárias impróprias que oferecem risco à saúde pública e concorrência desleal.

SAIBA O QUE FAZER

Se você tem algum azeite das marcas citadas, o Ministério da Agricultura recomendar a suspensão imediata do consumo e que seja realizada a solicitação para substituição seguindo o Código de Defesa do Consumidor. Também deve entrar em contato com o Mapa pelo site Fala.BR, informando o estabelecimento e endereço onde foi adquirido o produto. 

Mesmo se a embalagem já estiver aberta, o consumidor poderá ser ressarcido. Para isso, é necessário estar com a nota fiscal comprovando que o produto foi vendido quando já estava na lista de recolhimento de comerciantes, varejistas e atacadistas, isto é, dia 15 de março.

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