AnaMaria
Busca
Facebook AnaMariaTwitter AnaMariaInstagram AnaMariaYoutube AnaMariaTiktok AnaMariaSpotify AnaMaria
Famosos / Caso Daniel Alves

Daniel Alves consegue liberdade provisória sob fiança de 1 milhão de euros

Justiça espanhola concedeu liberdade provisória a Daniel Alves na manhã desta quarta-feira (20)

Marina Borges

por Marina Borges

mborges_colab@caras.com.br

Publicado em 20/03/2024, às 09h46

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
Justiça espanhola concede liberdade provisória a Daniel Alves - Reprodução/Instagram
Justiça espanhola concede liberdade provisória a Daniel Alves - Reprodução/Instagram

Os juízes decidiram, na manhã desta quarta-feira (20), conceder liberdade provisória a Daniel Alves, mediante o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), enquanto aguarda a sentença final em seu caso de agressão sexual. A decisão foi tomada após o ex-jogador ter sido condenado a quatro anos e meio de prisão por um estupro ocorrido em uma boate de Barcelona em fevereiro.

Caso Daniel Alves pague a fiança, ele não poderá deixar a Espanha, precisando entregar seus passaportes brasileiro e espanhol às autoridades. Além disso, o ex-jogador da Seleção Brasileira terá que comparecer toda semana nos tribunais espanhois e manter a distância de pelo menos 1 km da vítima.

QUAL TINHA SIDO A CONDENAÇÃO?

Daniel Alves tinha sido condenado a quatro anos e meio de prisão pela Justiça da Espanha por abuso sexual, no dia 22 de fevereiro deste ano. O caso ocorreu em dezembro de 2022 e estava sob investigação e julgamento desde então.

A juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, determinou que a prisão de quatro anos e seis meses para o jogador. Ele precisava cumprir cinco anos em liberdade vigiada, o que ocorreria após a pena de prisão. No entanto, a decisão cabia recurso e foi o que a defesa de Daniel Alves fez.

A Justiça da Espanha considerou que ficou provado que a mulher não consentiu a relação sexual, uma vez que existem elementos de prova e testemunho dela.

"O tribunal considera provado que “o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”, diz um trecho da decisão.

Vale destacar que a Lei espanhola considera como 'agressão sexual' todos os delitos de conteúdo sexual.