Advogado explica o que é auxílio-doença e regras para consegui-lo
O auxílio-doença nada mais é do que um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Como explicado antes, existem dois tipos: auxílio-doença previdenciário e também auxílio-doença acidentário.
Auxílio-acidente é o benefício pago para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Inicialmente, é importante salientar que muitas pessoas também têm dúvida sobre a estabilidade do empregado quando é afastado do emprego e passa a receber o auxílio-doença.
Para responder tal questão, analisemos, preliminarmente, o instituto do auxílio-doença. Existem dois tipos de auxílio-doença: auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. Veja, abaixo, a descrição de cada um deles:
De acordo com a legislação trabalhista, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Sendo assim, portanto, o auxílio-doença acidentário dá direito a estabilidade no emprego, por 12 meses, após o encerramento do benefício.
De outro lado, o beneficiário do auxílio- doença previdenciário não possui estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao término do benefício. É preciso, então, identificar em qual situação o empregado se encaixa e, então, dependendo do caso, buscar seus direitos.
*Diego Bisi Almada é advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.