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Alok aparece em camarote de cerveja concorrente e tem seu contrato rompido

O grupo que administra a Itaipava moveu uma ação de R$ 17 milhões contra Alok

Da Redação Publicado em 22/06/2022, às 09h56

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Itaipava move ação contra Alok que estava no camarote da concorrente - Instagram/@alok
Itaipava move ação contra Alok que estava no camarote da concorrente - Instagram/@alok

Alok passou por uns contratempos contratuais recentemente. Isso porque o DJ está foi processado por aparecer no Camarote N1, patrocinado pela Brahma, no carnaval deste ano. Logo, a situação envolveu seu contrato milionário com o Grupo Petrópolis, dona da cerveja Itaipava.

De acordo com informações do colunista Leo Dias, do Metrópoles, a empresa moveu uma ação de R$ 17 milhões contra o DJ e outras empresas envolvidas. O contrato inicial era de R$ 20 milhões, mas o Grupo Petrópolis quer o valor de volta e com multa.

No dia de sua apresentação no camarote, o DJ chegou a remover o logo da Brahma de sua camiseta, mas não adiantou, pois a marca da cerveja concorrente também estava estampada atrás. O artista ainda tinha postado o seu trabalho nas redes sociais, mas se recusou a apagar.

O advogado de Alok, Robson Cunha, explicou que o artista não descumpriu nenhuma das exigências do Grupo Petrópolis. O DJ alegou que, antes de fechar o contrato, eles já haviam sido informados de que ele era contratado todos os anos para se apresentar no Camarote N1. “Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independentemente de ter outra cerveja como patrocinadora”, ressaltou.

O QUE DIZ A ASSESSORIA

Em comunicado à imprensa, a assessoria de Alok esclareceu que o contrato do artista com o Grupo Petrópolis permanece válido e a acusação de que o DJ havia ferido os termos do contrato foi negada após o juiz responsável pelo caso entender que não havia gravidade suficiente para o fim da parceria.

"A presença de Alok em camarote patrocinado por marca concorrente (…), não tem gravidade suficiente para caracterizar a alegada quebra de contrato, pois não o vincula de maneira direta e definitiva a outra marca. Estava no local, aparentemente, a trabalho, e não ostenta qualquer cerveja, energético ou bebida com foco em performance da concorrente", assina o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O comunicado ainda reforça que, desde o início da parceria, em junho de 2021, o artista deixou claro suas condições e contratos com outras empresas, sendo que a única exigência era não produzir campanhas publicitárias para concorrentes.

“Sendo anuído estabelecido que nestes casos o anuente [Alok] estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu”, completa a nota.