Paulo André e o filho Peazinho, de 1 ano - Instagram/@iampauloandre/@grazibelucio_fotografia
Crime

Paulo André expõe racismo contra Peazinho e dispara: ''Preto vencendo incomoda''

Nas redes sociais, ex-BBB compartilhou mensagens racistas direcionadas a ele e ao filho de um ano

Da redação Publicado em 06/09/2022, às 10h02

Paulo André Camilo resolveu compartilhar algumas mensagens racistas que chegaram em seu direct do Instagram e foram direcionadas a ele e ao filho Paulo André, o Peazinho, de apenas 1 ano, na madrugada desta terça-feira (6).

"Preto vencendo incomoda. Quem não é da cor fala que é maluquice", escreveu o ex-BBB após desabafar no Instagram sobre um vídeo editado que viralizou. Pouco depois, o velocista recebeu diversos comentários e fez questão de rebater de forma geral: "Usando pauta racial de forma desnecessária?", questionou ele, que logo em seguida expôs as provas de racismo.

Preto vencendo incomoda!!! quem não é da cor fala que é maluquice

— Paulo André 🏁 (@iampauloandre) September 6, 2022

Usando pauta racial de forma desnecessária??????

— Paulo André 🏁 (@iampauloandre) September 6, 2022

As mensagens chegaram depois que o atleta publicou registros do aniversário do filho, que teve o tema 'Selva'. O bebê é fruto do antigo relacionamento com Thays Andreata.

"Nossa, ótima ideia. Selva porque já tinha o macaco e o sagui", disse um internauta. Outro usuário da rede social usou emoticons de um rosto de macaco para atacar PA e o filho: "Ridículo como o pai".

Vou apresentar um pouquinho do meu direct pra vocês que estão dizendo que não é necessário 👍🏾 pic.twitter.com/OW0mNDLgSP

— Paulo André 🏁 (@iampauloandre) September 6, 2022

Após divulgar as mensagens, PA recebeu apoio dos fãs. "A última (postagem) me doeu tanto", afirmou um internauta. "Isso tudo é muito errado e não deveria acontecer", disse outra.

Vale lembrar que o crime de injúria racial é caracterizado quando há ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Ele consta no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989.

racismo Paulo André Peazinho

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