Medida visa ressocialização dos presos, mas gera polêmica na sociedade
*Renata Rode, colunista de AnaMaria Digital Publicado em 16/09/2023, às 08h00
Milhares de presos deixaram os presídios na última terça-feira (12), com previsão de retorno na próxima segunda-feira (18). Trata-se da 3ª saída temporária do ano, cuja duração prevista é de sete dias no calendário definido pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, criminosos famosos, como Alexandre Nardoni, Gil Rugai e Lindemberg Alves estão entre os beneficiados com a medida. Você deve estar se perguntando: como pode?
A saída temporária de presos é um assunto que costuma render bastante discussão e divergências em parte da sociedade. Trata-se de uma forma de ressocialização dos presos, ajudando-os a manter o vínculo com o mundo externo e, assim, evitando que eles cometam novos crimes.
Mas vale lembrar que nem todos os presos possuem esse direito. Na verdade, apenas os presos do regime semiaberto – ou seja, que podem trabalhar durante o dia e retornar para dormir no presídio à noite. "Para ter o benefício, é preciso ter cumprido no mínimo 1/6 da pena total, no caso de presos primários, e 1/4 se ele for reincidente. Além disso, o preso precisa ter bom comportamento”, ressalta o advogado criminalista Émerson Tauyl, especialista em Segurança Pública e Direito Militar.
O advogado explica que, para sair do sistema prisional, o preso tem o dever de fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado, durante o período em que estiver fora do sistema prisional. Local cadastrado, a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do preso. Diariamente, ele também precisa permanecer com base no endereço informado.
"No período em que estiverem fora do sistema prisional, não é permitido ao preso frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve estar no endereço durante o período noturno", explica o especialista. "Caso seja flagrado descumprindo as regras, ou cometendo crimes, isso resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.”
Este ano, as saídas temporárias aconteceram de 14 a 20 de março, de 13 a 19 de junho e, agora, em setembro. A última acontecerá de 23 de dezembro a 3 de janeiro. Apesar da boa intenção da medida, de fazer com que a pessoa seja reinserida na sociedade e não volte mais a cometer crimes, muito acabam não retornando ao presídio, como mostram os dados históricos: na virada de 2019 para 2020, 1.487 presos não retornaram; em 2021, foram 1.465; e, em 2022, 1.614 detentos.
Em linhas gerais, a falta de efetivo e as burocracias administrativas não permitem um controle assíduo e individualizado dos presos, explica Tauyl. Segundo o criminalista, alguns presos possuem “dívidas" com o crime organizado e, no tempo fora do sistema prisional, recebem “missões” a serem cumpridas durante o período, como forma de punição ou mesmo de extinguir a sua falta.
É importante destacar que, na lei denominada “pacote anticrime” de 2020, o preso condenado por crime hediondo - que resulta em morte - não tem mais direito à saída temporária. Contudo, somente para crimes cometidos a partir do ano em que a lei foi mudada.
*RENATA RODE é escritora nata, desde os 11 anos (idade em que escreveu seu primeiro livro). Repórter, jornalista formada e curiosa, é também autora de livros sobre comportamento e ghost writer. Já foi repórter de celebridades na Record TV, colunista especial do UOL e aqui, na Revista AnaMaria vai falar sobre assuntos pertinentes ao Universo Feminino, sempre com um toque de irreverência.
Instagram: @renata.escritora
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